Tempode espera em dias normais deve ser de 15 minutos e 30 em dias próximos deferiado
Otempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona noTribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em diasnormais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados,nos termos da Lei Municipal 5.254/2011, da capital fluminense. A decisão é da5a Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), queconcedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil do estado.
Orelator do processo, desembargador federal Marcus Abraham, destacou, em seuvoto,  informações dos autos dando contade que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que, por isso,existe o chamado perigo da demora (um dos pressupostos legais para a concessãode qualquer liminar) de continuidade da "via-crúcis de advogados, partes epúblico em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria acumprir a legislação municipal sobre o assunto".
Aunidade do Banco do Brasil instalada no TJ do Rio é responsável pela expediçãodos alvarás judiciais de pagamento da Justiça Estadual. A OAB ajuizara ação naJustiça Federal, na qual pediu a liminar para obrigar a instituição financeiraa se adequar à norma que trata do tempo de espera nas filas bancárias, mas amedida foi indeferida pela primeira instância. Por conta disso, o órgão declasse apresentou agravo no TRF2. Conforme a decisão da 5a Turma Especializada,a desobediência à liminar gerará multa diária de R$ 5 mil.
Emsuas alegações, o banco atribuiu a culpa pela situação ao TJ, que não teriaatendido sua solicitação de aumento do espaço físico para a agência, masadmitiu que a demanda, "não raras vezes, chega à situação de caos, comadvogados enfrentando filas intermináveis para sacarem os honorários desucumbência ou levantarem valores da condenação para seus clientes".
Aindaem seu voto, Marcus Abraham ponderou que a ampliação da agência não seria aúnica solução possível para o problema. Ele lembrou, apenas como exemplo, que oBanco do Brasil tem várias outras agências distribuídas pelo centro da cidade,que poderiam ser usadas para o pagamento das dívidas judiciais, distribuindo acarga de demanda: "Fato é que, seja como for, deve o Banco do Brasilviabilizar o levantamento dos mandados de pagamentos judiciais de modo querespeite a legislação que estabelece tempo máximo de espera em filas de bancoquando a pessoa preferir dirigir-se pessoalmente até a instituiçãobancária". (Fonte :Última Instância)


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