Umdos temas que mais afeta as empresas na área trabalhista será julgado peloSupremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão decidir se a terceirizaçãopode ser promovida pelas empresas ou em que situações pode ocorrer no país. Otribunal reconheceu a importância do assunto e concedeu repercussão geral aotema. Até que seja decidido, os milhares de processos sobre a questão presentesnos tribunais trabalhistas ficarão suspensos.
Porser um tema sensível ao empresariado, a notícia de que a discussão sairá doâmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que é contra a terceirização daatividade principal do empreendedor - foi comemorada por advogados eempresários que, até então, colecionam mais derrotas do que vitórias no debate.
"Éum momento histórico para as empresas, pois a questão afeta a todas. Finalmenteserá decidido no mérito o que é lícito na atividade-fim e atividade-meio",afirma um dos advogados do caso que ganhou repercussão geral, Décio Freire,sócio do escritório que leva seu nome.
Segundoo advogado Marcello Badaró, coordenador da área trabalhista do escritório DécioFreire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, o caso que será julgado peloSTF é da Cenibra, do setor de celulose. Trata-se de uma ação civil públicaproposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização emtoda a cadeia produtiva da companhia - que passa pelo florestamento,reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.
OMPT entendeu que a medida seria irregular e pediu na Justiça que todos ostrabalhadores dessa cadeia fossem contratados diretamente, além do pagamento deindenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 2 milhões pelo TribunalRegional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhiafoi mantida pelo TST. Por esse motivo, a Cenibra recorreu ao Supremo.
Oministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão, considerou, dentreoutros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas nainterpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seriaatividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capazde esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarialde forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguidopor outros cinco ministros.
Oadvogado Adauto Duarte, especialista em relações do trabalho, afirma que o temaé um dos mais importantes da área, pois há mais de 15 anos espera-se por umaregulamentação da questão pelo Congresso. Não há no país, uma lei que definaexplicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em que situações aterceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo, espera-se que aquestão seja esclarecida. (Fonte: Valor Econômico)


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