Omicroempresário Ivo Assunção Oliveira completou 59 anos de idade e ganhou umpresente de grego da operadora de plano de saúde: um reajuste de 103%. Com oaumento, a mensalidade, que era de R$ 164,41, saltou para R$ 333,57. “Tomei umsusto ao receber o comunicado. Quase morri do coração naquela hora”, diz ele,que tem mais uma preocupação adiante.
Embreve, será a vez de sua mulher, também usuária do plano, fazer 59 anos. Oreceio é que, com a soma das novas despesas, o pagamento do plano fiqueinviável. “O reajuste tem que estar dentro da realidade. Não dá para, derepente, passar a pagar o dobro por um serviço”, reclama.
Como boleto na mão, Ivo procurou ajuda no Procon da Assembleia. Como a empresa senegou a negociar, foi orientado a preparar a documentação e recorrer ao Juizadode Pequenas Causas. “Não me deram outra opção. Vou apelar para a Justiça”,avisa. Assim como o microempresário, centenas de usuários de planos de saúdetêm sido surpreendidos com mensalidades em torno de 100% mais caras quandochega o aniversário de 59 anos. Sem solução junto à operadora, promovem umacorrida aos tribunais em busca da redução dos percentuais.
Paraa coordenadora institucional da Associação de Defesa dos Consumidores Proteste,Maria Inês Dolci, o que está havendo na prática é uma antecipação dosreajustes, já que, a partir de 2004, com a criação do Estatuto do Idoso, foiproibido o aumento de mensalidade para usuários acima da casa dos 60 anos. Noscontratos assinados a partir de então, foram padronizadas dez faixas etárias,porém, uma regra condenada pela Proteste foi mantida: um usuário de 59 anospode desembolsar até 500% mais do que se paga até os 18 anos.
“Antesconcentrados principalmente nas faixas de 60 a 69, os reajustes passaram aacontecer antes, aos 40 e poucos, 50 e, com mais força, aos 59. E embora emmuitos casos os percentuais astronômicos estejam expressos em contrato, elesacabam inviabilizando a permanência do usuário no plano, e logo em um momentoda vida em que a pessoa mais precisa e tem menos renda disponível. Nesse caso,o reajuste pode ser questionado na Justiça”, diz.
Justiçatem decisões favoráveis aos clientes
Jáexiste jurisprudência a favor dos consumidores, que têm amparo no Código deDefesa do Consumidor (CDC). Segundo a coordenadora da Proteste, Maria InêsDolci, muitos juízes têm limitado o aumento em cerca de 30%, já que percentuaismaiores acabam por expulsar os mais velhos das carteiras das operadoras.
Aconteceucom a pedagoga Maria de Fátima Ferreira. Nem bem ela comemorou seus 56 anos,recebeu de presente uma mensalidade 108% mais cara. A conta, que era de R$ 470,pulou para R$ 980,50 e só foi revista no tribunal.
Levantamentodo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também mostra que sãofrequentes as decisões em que a Justiça tem minimizado os reajustesconsiderados abusivos. Em cerca de 120 ações judiciais analisadas, osmagistrados ficaram do lado dos usuários em 80% dos casos.
“Geralmente,o juiz suspende o aumento e reduz o percentual a um nível aceitável. Mesmoprevistos em contratos, aumentos de 70%, 80% são revoltantes e abusivos. Emmuitos casos, provocam um desequilíbrio tamanho que impede o usuário decontinuar no plano, por isso os consumidores devem recorrer à Justiça”, afirmao gerente do Procon da Assembleia, Gilberto Dias de Souza.

Parao advogado Frederico Damato, sócio do escritório Amaral & Damato Advogados,aumentos tão altos de uma só vez, aos 59 anos, revelam uma artimanha dasoperadoras. “Como elas não podem impor um reajuste àqueles que já têm 60 anos,exageram na dose de quem tem até 59 anos. É uma manobra ardilosa que requer,inclusive, atenção do Ministério Público”, diz. (Fonte: Correio Forense)
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