O Adnews ouviu GiseleTruzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de TruzziAdvogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo inverídicopode trazer a um internauta.
Segundo Gisele, é bomlembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, nãopodemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.
"Ao nosexpressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis peloque dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicaçãofalsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimescontra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informaçãofalsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato,e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão", explicaa advogada.
Gisele lembra que no fimde 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou opagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foidirecionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em redesocial, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.
No caso de Guarujá, aadvogada esclarece que os usuários da rede social vincularam o retrato falado àvítima do linchamento e replicaram o conteúdo inverídico sem apurar os fatos,já a acusando falsamente de um crime, o que configura a prática de calúnia.
"Compartilharconteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nasesferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais emateriais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante asociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrartrabalho e fechar negócios, etc.", analisa.
Já a responsabilidadecriminal, segue Gisele, visa punir o indivíduo pelo crime praticado. Como acalúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de detenção, este tipode caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal, e ao final, cumpridosalguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação penal”, recebendo umapena chamada “alternativa”, que poderá constituir na prestação de serviçoscomunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc.

"Portanto,deve-se ter muito cuidado ao compartilhar informações via internet, para evitara disseminação de fatos inverídicos ou ofensivos", finaliza. (Fonte: iG)
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