ElaineRodrigues de Oliveira era funcionária do Bradesco até o dia 29 de novembro doano passado, quando foi demitida após voltar de um afastamento médico. Mas odesrespeito e o descaso do banco estavam apenas no começo.
Duranteo cumprimento do aviso prévio, Elaine descobriu sua gravidez, mas isso não fezdiferença para o Bradesco, que mesmo com os exames comprobatórios, se negou areadmiti-la. Elaine, então, procurou o Sindicato, que a orientou a entrar comação na Justiça.
Elaineera assistente de gerente em uma agência na zona sul de São Paulo. Por sentirdores no punho, cotovelo e ombro, procurou um médico, que a diagnosticou comlesão por esforço repetitivo. Diante disso, pediu afastamento.
Aoretornar às funções, veio a demissão. “Fiquei afastada por dois dias. No meuretorno, me olharam com cara feia. Como o setor já estava com defasagem defuncionário, acharam que foi falta consideração minha ter pedido afastamento”,relata Elaine, atribuindo sua demissão ao pedido de afastamento.
“Apostura do banco foi um descaso. É simplesmente o capitalismo selvagem. Metas,metas, metas! Não te encaram como humano, mas como uma máquina, que quando dáproblema, te jogam fora”, desabafa.
“Aonegar a readmissão, o Bradesco desrespeitou não só a bancária, mas a legislaçãoe súmulas do Tribunal Superior do Trabalho”, acentua a dirigente do SindicatoErica de Oliveira.
ALei 12.812, promulgada no ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, determinaque mesmo durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, estágarantida à empregada gestante a estabilidade provisória prevista. A lei foiacrescida à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Alémdessa garantia legal, a gestante ainda conta com a proteção da Súmula 244 doTribunal Superior do Trabalho. A norma, dentre outras garantias, estabelece queo desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamentoda indenização decorrente da estabilidade.
“Portanto,não há dúvidas de que as bancárias gestantes têm direito a reintegração e, sepassado esse prazo da estabilidade, possuem direito a indenização por esseperíodo”, reforça Erica.
“Nãoconsultei um ou dois advogados. Foram vários, e todos disseram que eu tenhodireito a reintegração ou indenização. O que eu quero saber é por que o banconão exerceu meu direito”, questiona Elaine, que processa o banco por assédiomoral e desvio de função. (Fonte: SEEB SP)


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