Poupadoresobtêm vitória em ação que define a forma de ressarcir o prejuízo causado porplanos econômicos no rendimento da caderneta
Osbrasileiros que entraram com ação judicial para serem ressarcidos de perdas norendimento da caderneta de poupança com as mudanças de planos econômicos naépoca da hiperinflação tiveram uma vitória ontem na disputa com os bancos pelaforma de correção.
ACorte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros demora incidentes nas ações coletivas movidas pelos poupadores devem ser contabilizadosa partir da citação da ação, ou seja, no início do processo, em 1993. Os bancose o governo defendiam que os juros de mora – espécie de punição pelo atraso nopagamento de títulos de crédito – deveriam incidir só a partir da execuçãoindividual da condenação.
Adecisão do tribunal pode ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão depagar aos poupadores. Isso, no entanto, só ocorrerá caso o Supremo TribunalFederal (STF), em outro julgamento marcado para a próxima quarta-feira, entendaque poupadores devem ser ressarcidos por perdas com os planos Bresser, Verão,Collor 1 e Collor 2. No STJ ainda há uma segunda questão pendente, aabrangência das ações, se elas têm repercussão local ou nacional, julgamentoque ainda não tem data para ocorrer.
ErastoVilla Verde de Carvalho, subprocurador-geral do Banco Central, afirmou que aautoridade monetária vai avaliar se é o caso de recorrer da decisão, por meiode embargo declaratório. O BC estima que o impacto para os bancos pode chegar aR$ 341 bilhões, mas o valor é contestado por órgãos de defesa do consumidor.Segundo Carvalho, o impacto dessa decisão pode ser modulado, com parcelamentos.
Oentendimento que vigorou no acirrado julgamento do STJ, desempatado pelo votodo presidente do tribunal, Felix Fischer (o placar final foi oito a sete), foique adiar o início da contagem dos juros estimularia a resistência documprimento de ações coletivas julgadas. Essa é a visão do relator de um dos recursos,ministro Sidnei Beneti.
Osministros analisaram ontem dois recursos, um do Banco do Brasil e outro doHSBC. Nesses dois casos, a Justiça já havia decidido que o BB e o HSBC(originalmente Bamerindus) terão de ressarcir os poupadores pelas perdas com oplano Verão.
Adecisão estava suspensa por causa do recurso movido pelos bancos sobre acontagem dos juros de mora. Agora, eles terão de pagar, além das perdas, ovalor “cheio” dos juros. O entendimento do STJ nessas duas situações vai servirpara todos os casos semelhantes envolvendo pagamento de juros de mora em açõescoletivas.
Coerência
Parao jurista Ives Gandra Martins, a Corte foi coerente com decisões anteriores aoreconhecer que os juros de mora devem incidir desde o início das açõespúblicas. “Não esperava outra decisão que não fosse nessa linha”, disse.
Votarama favor dos poupadores os ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi, ArnaldoEsteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Sidnei Beneti eo presidente da Corte, Felix Fischer.
Bancostentam protelar prazos com recursos judiciais
Alémde tentar reduzir o montante das indenizações, os bancos tentam protelar prazospor meio de recursos, avalia o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec). Isso porque correntistas dos cinco bancos já obrigados pela Justiça adevolver dinheiro têm data-limite em 2014 para pedir o cumprimento dasentenças. No caso de quem teve perdas com o Plano Verão (janeiro e fevereirode 1989) por causa do Bamerindus (agora, HSBC), o prazo é outubro; no do Bancodo Brasil, agosto.
Oreflexo da decisão do STJ sobre isso é garantir juros de mora de 194% (até maiode 2014) para correntistas do BB e de 195% para os do Bamerindus, segundocálculos do instituto. Os outros bancos com sentenças desfavoráveis em ações doIdec relacionadas ao Plano Verão são Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Estadoda Bahia (Baneb) e Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe).
Extratos
Assentenças são válidas para todos os poupadores, mas é necessário reunirdocumentos e pedir o cumprimento das decisões – processo diferente do deingressar com nova ação. Os extratos devem ser pedidos por escrito aos bancos,com prazo de dez dias para a entrega das microfilmagens. Caso haja negativa, épossível denunciar a situação ao Banco Central. Se o titular da conta jámorreu, o pedido pode ser feito por herdeiros ou inventariante.
Apresidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, salienta que pediro cumprimento da sentença antes do prazo é a única forma de garantirindenização. Mas, mesmo assim, o poupador ainda fica à mercê do julgamento doSupremo Tribunal Federal (STF), que vai avaliar se os planos econômicos dosanos 1980 e 1990 (Bresser, Verão e Collor) feriram a Constituição ao mudar osíndices de correção das poupanças.

Bolsa0,31% foi a queda do Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, ao fim dopregação de ontem, devido ao temor de perdas bilionários para as instituiçõesfinanceiras após a decisão do STJ favorável aos poupadores. A maior queda foiregistrada nos papéis do Banco do Brasil, que recuaram 7,25%. Já as ações doBradesco PN e do Itaú Unibanco fecharam em queda, respectivamente, de 2,54% e2,13%. (Fonte: G1)
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