OTST (Tribunal Superior do Trabalho) transformou em súmula uma série de decisõestrabalhistas tomadas nas últimas décadas.
Issosignifica que os demais tribunais deverão seguir esses entendimentos em relaçãoà legislação, o que aumenta a garantia de direitos para os trabalhadores.
Aresolução divulgada nesta quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientaçõesjá publicadas pelo TST.
Deacordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aosentendimentos existentes. Veja abaixo o que se tornou súmula.
Férias
Emrelação ao período de férias, por exemplo, o TST esclarece que é devido opagamento em dobro, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antesdo início do período de folga.
Jornada
Tambémfica definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ouacordo coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final dajornada de trabalho, limitado a dez minutos diários.
Participação no lucro
Nãoé necessário que o contrato de trabalho esteja em vigor na data prevista paradistribuição de lucros para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
"Assim,inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela deforma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para osresultados positivos da empresa", diz o TST.
Insalubridade
Nãobasta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que oempregado tenha direito ao respectivo adicional.
Énecessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério doTrabalho.
Paraos serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público oucoletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessáriopagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Periculosidade
Quandoo pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa,ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentualinferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da provatécnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas. (Fonte:Folha.com)


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