Umbancário sequestrado com a esposa na residência, mantido refém sob a mira depistolas e obrigado a abrir a caixa forte e o cofre da agência, receberá R$ 100mil de indenização do Banco Bradesco S.A. a título de dano moral. A Sexta Turmado Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso e aumentou o valor dacondenação, anteriormente fixada em R$ 50 mil, com fundamento nos princípios daequidade, razoabilidade e, em especial, da proporcionalidade.
Otrabalhador foi admitido como auxiliar bancário em março de 1980 pelo antigoBanco do Estado da Bahia S/A (Baneb), incorporado pelo Bradesco. O assalto,segundo relatou na reclamação trabalhista, ocorreu em 1999, em Pojuca (BA),onde era tesoureiro da agência local do banco. Dois assaltantes renderam ele ea esposa em casa, à noite, sob a mira de armas, com ameaças de morte o tempotodo. Ele e o gerente geral foram obrigados a abrir o cofre da agência, de ondeos bandidos levaram dinheiro e armas dos seguranças.
Nareclamação, o bancário afirmou que o episódio lhe causou depressão e tristeza,e acusou o banco de indiferença diante dessa situação.
OBradesco foi condenado na primeira instância, que fixou em R$ 500 mil aindenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)entendeu excessivo o valor, reduzindo-o para R$ 50 mil, levando o bancário arecorrer ao TST.
Difícil tarefa
"Emoutros julgados já tive a oportunidade de ressaltar a difícil tarefa paradimensionar o valor a ser arbitrado em relação à reparação por danomoral", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, ao julgar orecurso na Sexta Turma do TST.
Considerandoa extensão dos danos sofridos, doença ocupacional e sequestro, precedentes doTribunal e com base nos princípios da equidade, razoabilidade eproporcionalidade, o ministro proveu recurso do bancário, para fixar em R$ 100mil a indenização pelo sequestro.
Acondenação prevê ainda indenização de R$ 50 mil pelo desenvolvimento de doençaocupacional (tenossinovite, problemas de coluna e de joelhos) decorrentes dotrabalho. A decisão foi unânime. Processo: RR-57400-92.2003.5.05.0004 (Fonte:SCS/TST)


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