APrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuiçãoprevidenciária incide sobre a hora extra, o trabalho noturno e apericulosidade. O Tribunal explicou que o entendimento foi de que tais verbaspossuem natureza indenizatória, pois são destinadas a retribuir o trabalhorealizado, razão pela qual estão sujeitas à incidência do pagamento daprevidência.
Adecisão partiu do julgamento de recurso especial da empresa Raça Transportesque pretendia isentar essas verbas trabalhistas da contribuição previdenciária.Segundo o ministro Herman Benjamin, as verbas que não sofrem a incidência dessacontribuição são aquelas pagas a título de indenização, que não correspondem aserviços prestados ou a tempo à disposição do empregador.
Fonte:Agência Estado


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