AANABB informa importante decisão em relação à ação coletiva IR PREVI, com aapreciação e acolhimento de várias solicitações feitas no processo, pelo JuizConvocado, Roberto Veloso, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião.
Nadecisão de 29/4/14, o juiz deferiu a exclusão de todos os associados da ANABBque iniciaram o gozo do benefício previdenciário complementar da Previ a partirde 1º de janeiro de 2013, para fins de encerramento do depósito judicial do Impostode Renda, em razão da IN RFB 1343/2013, com exceção de alguns associados quetambém se aposentaram desde jan./2013, mas manifestaram o interesse de manter odepósito do IR. Foi deferida ainda a exclusão dos associados que encaminharammanifestação nesse sentido, constantes em listas das petições protocoladas em19/12/12, 19/2/2014, 10/03/14 e 18/3/14.
Conformedivulgado no Jornal Ação nº 222, a exclusão dos associados que se aposentaram apartir de janeiro/2013 decorre de pedido formulado anteriormente pela ANABB, járeiterado em algumas ocasiões, em razão da previsão contida na IN 1343/2013.Essa Instrução Normativa estabelece a possibilidade de abatimento dos valoresbitributados diretamente pela fonte pagadora para os que iniciassem gozo dobenefício de aposentadoria complementar a partir de 2013, viabilizando adevolução do imposto cobrado indevidamente pela via administrativa para essesaposentados.
Havendoimpossibilidade da entidade de previdência efetuar a compensação em folha, apartir da data de aposentadoria, conforme previsto inicialmente pela IN para osque se aposentaram desde 2013, o participante poderá fazer o abatimento dascontribuições vertidas entre 89/95 sobre os rendimentos tributáveis pagos pelaPrevi, por meio de alteração/retificação da Declaração do IR, com base naplanilha fornecida pela Previ. No caso daqueles que se aposentaram entre 2008 e2012 e encaminharam manifestação requerendo a exclusão do processo pararecebimento administrativo pela IN 1343, o procedimento também é efetuado pormeio de declaração retificadora para abatimento dos valores.
Paraque haja o cumprimento dessa decisão, o juiz determinou que a Previ sejaoficiada com o encaminhamento das listagens de associados acima citadas paraque “cessem os depósitos judiciais já efetuados em nome dos associados contidosnas referidas listas, bem como informe o valor dos depósitos já efetuados emnome deles”. Vale lembrar que é necessário aguardar que o judiciário promovaessa notificação à Previ, para que ela possa atender ao que foi determinado.
Entenda o caso – Ação IRPREVI
Emtodo o mundo, os valores recebidos pelos cidadãos, depositados em contasprevidenciárias, públicas ou privadas, são considerados rendimentos nãotributados, uma vez que não são usados como renda para consumo, e sim parapoupança para renda futura. Assim, caso um trabalhador receba R$ 1.000,00 econtribua com R$ 100,00 para o INSS e mais R$ 100,00 para a previdênciacomplementar, ele será tributado sobre a renda de R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$100,00 – R$ 100,00).
Dessaforma, o valor recebido, depositado em fundo previdenciário e, portanto, nãousado para o consumo, não é tributado. Porém, quando recebido na forma debenefício de aposentadoria, aí, sim, é tributado.
Em1989, o governo federal decidiu tratar de forma diferente o depósito no INSS ena previdência complementar. Decidiu só permitir o abatimento do INSS naapuração do salário a ser tributado. Assim, o trabalhador que recebeu R$1.000,00 e contribuiu com R$ 100,00 para o INSS e mais R$ 100,00 para aprevidência complementar, foi tributado sobre a renda de R$ 900,00 (R$ 1.000,00– R$ 100,00). E essa prática perdurou até 1995, quando a lei foi revogada.
Aação conhecida como IR PREVI é embasada no fato de que: ou o trabalhador nãopaga tributo sobre o valor do salário que recebe e deposita na Previ, e pagaquando recebe seu benefício de aposentadoria; ou paga tributo sobre o valor dosalário que recebe e deposita na Previ, mas não paga quando recebe seubenefício de aposentadoria. Se ele pagar imposto de renda sobre o valor dosalário que recebe e deposita na Previ, e depois paga outra vez quando recebeseu benefício de aposentadoria, ele está sendo tributado duas vezes sobre omesmo valor. É a chamada bitributação.
Comono período de 1989 a 1995 a contribuição para a Previ era de 1/3 para osfuncionários e 2/3 para o BB, e os funcionários pagaram imposto sobre esse 1/3depositado na Previ, o pedido foi para que 1/3 do benefício de aposentadoriafosse isento de tributação, para evitar o pagamento em duplicidade. Foi essaação que ganhamos em primeira instância e a decisão precisa ser ratificada emsegunda instância.
Adecisão judicial favorável determina que a restituição de imposto sobre 1/3 dosbenefícios de aposentadoria, deve ser limitada até que o valor restituído sejacorrespondente ao valor do recolhimento indevido entre 1989 e 1995, corrigido.
Fonte:Agência ANABB


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