OTribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 súmulas, que vão guiar a Justiçado Trabalho em temas como adicional de periculosidade, Participação nos Lucrose Resultados (PLR), horas extras e questões processuais. Os entendimentos estãona Resolução nº 194, de 2014.
Anorma converte em súmula diversas orientações jurisprudenciais (OJs) dotribunal. Apesar de não serem vinculantes - não obrigam as instânciasinferiores a segui-las -, as súmulas têm por objetivo uniformizar ajurisprudência e demonstrar como o TST decide determinados temas. "Assúmulas representam o pensamento do TST sobre determinados assuntos, mas osoutros tribunais têm autonomia para pensar diferente", diz o advogadoDaniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.
Asúmula nº 451, por exemplo, aprovada pelo novo decreto, determina que, em casode demissão, o funcionário têm o direito de receber a PLR proporcionalmente aotempo trabalhado. De acordo com o texto da norma, fere o princípio da isonomiapagar o benefício apenas aos empregados que estão contratados na data dopagamento, já que os ex-funcionários também contribuíram para os resultadospositivos da empresa.
Jáa súmula nº 453 determina que, caso o empregador pague espontaneamente oadicional de periculosidade ao funcionário, não é necessária a realização deperícia posteriormente. A orientação pode ser utilizada, por exemplo, emsituações em que a empresa deixa de pagar o adicional, e o fato gera umprocesso. Para o TST, o pagamento anterior torna incontroversa a existência detrabalho perigoso.
Ashoras extras também são tratadas no decreto. A súmula nº 449 estabelece que sãonulas as cláusulas em acordos coletivos que não consideram como jornadaextraordinária os cinco minutos de precedem ou antecedem o horário de trabalho.

Deacordo com o advogado Antonio Carlos Frugis, do Demarest Advogados, as súmulasque tratam de horas extras e PLR demonstram que o TST tem rejeitado cada vezmais a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de negociação coletivacom o sindicato da categoria. (Fonte: Valor Econômico)
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