OBanco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 15.541,24 paraauxiliar administrativa vítima de fraude. A decisão é da juíza Rejane EireFernandes Alves, da 3ª Vara da Comarca de Eusébio, na Região Metropolitana deFortaleza. Segundo os autos (nº 9807-54.2012.8.06.0075/0), a auxiliar écorrentista do banco e recebeu, em 30 de novembro de 2011, cobrança no valor deR$ 1.164,32, referente a saque no cartão de crédito.
Aobuscar explicações na instituição financeira, recebeu a informação de que ocartão dela havia sido trocadoe foi orientada a registrar boletim deocorrência. No mês seguinte, ela consultou a conta e se surpreendeu com arealização de empréstimo de R$ 3.533,00, a ser pago em 60 vezes de 196,68.Dessa negociação foram descontadas quatro parcelas. Também houve retirada de R$389,58 relativo à antecipação do 13º salário.
Sentindo-seprejudicada, ajuizou ação, em 16 de janeiro de 2012, com pedido de tutelaantecipada, requerendo a suspensão dos descontos indevidos, declaração deinexistência dos contratos ilegais, restituição dos valores descontados, emdobro, e indenização por danos morais. Em 8 de março de 2012, o Juízo da 3ªVara da Comarca de Eusébio deferiu o pedido e determinou a suspensão dosdescontos indevidos. O Banco do Brasil não apresentou contestação e tevedecretada a revelia.
Aojulgar o processo, no último dia 12, a magistrada destacou que o banco agiu deforma negligente. “Reputando-se assim como verdadeiras as alegações da parteque ajuizou a ação, há que se considerar como culposo o ato do agente [banco],consistente em negligência ao não adotar as cautelas afim de coibir eventuaisfraudes decorrentes do uso indevido de cartões emitidos pela instituiçãofinanceira, não se cercando de segurança para evitar empréstimo feito porterceiros em nome da autora [cliente], permitindo ainda a continuação das realizaçõesde cobranças indevidas”.

Emfunção disso, fixou a reparação moral em R$ 10.860,00 e declarou a inexistênciados contratos firmados sem autorização da cliente. Determinou, ainda, arestituição, em dobro, dos valores descontados ilegalmente que, somados àindenização, totalizam R$ 15.541,24. (Fonte: TJ-CE)
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