ASegunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Bradesco aindenizar um bancário de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná,por ter feito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio. Pelaexposição ao risco a que foi submetido, executando atividade não prevista nocontrato de trabalho, o trabalhador terá direito a receber adicional de 30%pago a vigilantes e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ainda caberecurso da decisão.
Testemunhasde ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia otransporte de dinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até oShopping Panambi, na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e aprática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancárioatuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenizaçãopor danos morais haviam sido negados na primeira instância.
Aodar provimento ao recurso do trabalhador, o desembargador Cássio Colombo Filhodisse que "não é tarefa própria do empregado bancário transportarnumerário, sendo que a imposição dessa atribuição resulta em exposição a riscoexpressivo e não previsto, o que causa dano em sua esfera moral,independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências comoassaltos". No julgamento do magistrado, a indenização é devida até comoforma de "desestimular esse tipo de conduta".

Oempregado teve direito ainda à "ajuda de custo especial", suprimidado seu salário a partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e queele recebia enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão,o benefício não guardava relação com o desempenho da função de caixa, e porisso não poderia ter sido extinto. (Fonte: TRT-PR)
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