Funcionários de bancosprivados têm até 31 de agosto para usufruir desse direito assegurado naConvenção Coletiva de Trabalho CCT
Umadas maiores conquistas da Campanha Nacional Unificada 2013 é oabono-assiduidade. O avanço está assegurado na cláusula 24ª da ConvençãoColetiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao funcionário de banco privado odireito a um dia de folga.
Maso trabalhador tem de ficar atento. Segundo a CCT, o prazo para usar o descansotermina em 31 de agosto deste ano. Além disso, pelo atual acordo, oabono-assiduidade não é cumulativo, ou seja, se a pessoa não o usar não poderásomar a um novo período e ter, por exemplo, dois dias de folga.
Fazjus a essa ausência remunerada o empregado tenha um ano de vínculo empregatíciocom o banco e que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de2012 e 31 de agosto de 2013. A escolha do dia de folga deve ser decidida emconjunto entre o funcionário e seu gestor.
Bancos públicos
Ostrabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal têm regras próprias deabono-assiduidade em seus respectivos acordos específicos.



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