Paraproteger os bancários que adoecem e ficam sem remuneração por divergência entreo empregador e a Previdência Social sobre seu estado de saúde, a categoriaconquistou em 2012 o adiantamento emergencial de salário nos períodostransitórios especiais de afastamento por doença.
Oauxílio entra em cena no momento em que o trabalhador fica numa espécie delimbo, desamparado economicamente.
Em2013 a cláusula 60 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria veioainda mais forte. Além da renovação do salário emergencial, foi conquistado quenão haveria devolução do adiantamento ao empregador caso o bancário enfrente indeferimentona perícia médica.
Atenção, bancários!
Mesmocom a conquista, muitos trabalhadores não conhecem as regras para fazer uso deseus direitos. Funciona assim: ao receber a negativa de benefício da perícia, obancário deve ser avaliado pelo médico do trabalho do banco e, caso sejaconsiderado inapto ao retorno, deverá voltar ao INSS e entrar com o pedido dereconsideração e encaminhar o documento com essa solicitação também para oempregador.
Obancário deve solicitar formalmente ao banco o adiantamento emergencial em até7 dias úteis antes da data da nova perícia médica do INSS, agendada a partir dopedido de reconsideração. Após passar por ela, deverá comunicar ao banco em até2 dias úteis o resultado.
“Destaforma, o trabalhador que já tem a antecipação do salário até passar na primeiraperícia, agora, caso haja o indeferimento do benefício ou cessação na data daperícia, o bancário que estiver sem condições de retornar ao trabalho, desdeque reconhecida essa condição pelo médico do trabalho, poderá solicitar aobanco que antecipe mais uma vez o salário até sua próxima perícia”, explica odirigente sindical Dionísio Reis.
Valeressaltar que o adiantamento não ultrapassará o prazo de 120 dias. “Observamosque todas as regras e prazos estabelecidos na cláusula da CCT devem serobservados para que seja possível garantir o direito ao adiantamento”, finalizao dirigente. (Fonte: SEEB SP)



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