Opagamento do seguro-desemprego e do abono salarial fez o Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT) encerrar 2013 com saldo negativo de R$ 10,3 bilhões. Areceita do fundo no ano passado foi R$ 53,6 bilhões e as despesas, R$ 63,9bilhões. Para cobrir o déficit, o Tesouro Nacional fez um aporte de R$ 4,8bilhões e o restante foi coberto com recursos do patrimônio do próprio fundo.
Segundoo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o déficitocorreu principalmente devido às desonerações feitas pelo governo e porretenções em Desvinculação de Receitas da União (DRU).
“Jásolicitamos ao governo que estude como serão recompostas ao FAT as desoneraçõespromovidas e o Conselho aprovou um requerimento enviado aos ministérios da áreaeconômica para restituição dos valores descontados do FAT por DRU e pordesonerações tributárias”, informou o presidente do Codefat, Quintino Severo.
Deacordo com a prestação de contas ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aoTrabalhador (Codefat), foram gastos R$ 31,9 bilhões com o pagamento deseguro-desemprego e R$ 14,6 bilhões com abono salarial no ano passado, pagos amais de 8,8 milhões e 21,3 milhões de beneficiários, respectivamente. Em 2013,o patrimônio do FAT chegou a R$ 209,7 bilhões – R$ 5 bilhões a mais do que em2012.
Emrelação aos outros gastos do FAT, foram repassados R$ 16,9 bilhões ao BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e retidos R$ 9,9 bilhõesem DRU. Com PIS/Pasep, foram arrecadados R$ 39,7 bilhões. (Fonte: AgênciaBrasil)

Procuradoriadefende que correção do FGTS pela TR é constitucional
OMinistério Público Federal é a favor da TR (Taxa Referencial) como índice decorreção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Emparecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral daRepública, Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento de uma ação que questiona aconstitucionalidade do uso da TR como índice de atualização monetária dosdepósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS por não refletir o processoinflacionário.
Aação foi apresentada pelo partido Solidariedade e ainda será analisada no STF.Atualmente, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano. Ostrabalhadores reivindicam que a correção seja juros de 3% ao ano mais areposição por um índice inflacionário, como INPC ou IPCA.
Oargumento é que, com o baixo valor da TR (0,6% ao ano em abril), a correção doFGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Parao procurador-geral da República, "não há violação ao princípio damoralidade administrativa devido a suposta apropriação, pela Caixa EconômicaFedera, da diferença entre a inflação e a TR no tocante às contas vinculadas doFGTS".
Janotargumentou que a Caixa é apenas agente operadora da aplicação dos recursos dofundo, nos termos da lei, dos regulamentos e das diretrizes estabelecidas peloConselho Curador do FGTS. "Não lhe assiste direito de dispor dos recursosem seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária aserem utilizados", afirmou.
Segundoo procurador-geral, a taxa de administração devida ao agente operador não éimoral, por se tratar de contrapartida dos ônus envolvidos e do risco decrédito assumido pela Caixa, como ocorre em outras relações financeiras.
Naação, o Solidariedade argumenta que a correção do FGTS pela TR viola o direitode propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidadeadministrativa.
Deacordo com o Solidariedade, o FGTS constitui propriedade do trabalhador e suaexpressão econômica deve ser preservada ao longo do tempo em face da inflaçãopara proteger o núcleo essencial desse direito. O partido também sustenta que aCaixa se apropria indevidamente da diferença entre a TR e a inflação, o quecontrariaria a moralidade administrativa. (Fonte: Folha.com)


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