Odia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em 2014, como a datacoincide com a abertura da Copa do Mundo no Brasil, a Justiça do Trabalhodecidiu antecipá-la para, 3 de junho, com uma série de atividades que dãoênfase à conscientização da sociedade para a gravidade do problema (confiraaqui algumas das iniciativas).
Segundodados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), concluídaem 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem noBrasil 3,5 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, emsituação de trabalho infantil.
Parao ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenadordo Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, adata é um convite à reflexão e à sensibilização.
"Temoscriado materiais de trabalho e de esclarecimento para a sociedade, como acartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, e o manual TrabalhoInfantil: Um Novo Olhar, distribuído a todos os juízes do trabalho no Brasil. Etemos o nosso sítio na internet onde se pode consultar e ter acesso àbibliografia e a todas atividades da comissão".
Círculo vicioso
Mesmocom o aumento da conscientização social, Lelio Bentes lembra que existe o fatoeconômico, que classifica como "círculo vicioso da pobreza": paispobres levam seus filhos a trabalhar e essas crianças, por não terem acesso àeducação, passam a ser elas próprias pais pobres que também levarão seus filhosa trabalhar no futuro. "É preciso quebrar esse círculo", afirma.
"Essaspessoas têm muito poucas escolhas", reforça Beate Andrees, chefe doPrograma de Combate ao Trabalho Forçado da OIT. Um elemento fundamental parasuperar essa condição é a implementação de políticas públicas que possamalcançar as famílias em situação de carência – e o exemplo do Brasil éreconhecido pela própria OIT, que recomenda a ampliação da proteção social àsfamílias. "No Brasil, podemos ver algumas boas práticas de medidaspreventivas nesse sentido, sobretudo nas zonas rurais", afirma Andrees.
LelioBentes ressalta que, embora as políticas públicas existam, falta sobretudoinvestir na qualidade do ensino e na distribuição de renda. "Éabsolutamente fundamental criar alternativas de geração de emprego e renda e dequalificação profissional dos adultos para que seus filhos possam ter acesso àescola e ali se preparar para uma vida produtiva no futuro", defende.
"Ea escola precisa ser atrativa e de tempo integral, para que esses meninospossam estar protegidos enquanto seus pais trabalham".
Outroponto reforçado na discussão sobre a erradicação do trabalho infantil dizrespeito à aplicação rigorosa da lei. "Tanto a fiscalização do trabalhocomo o Ministério Público e a Justiça do Trabalho têm estado bastante atentos eatuado no lado repressivo", assinala o magistrado.
Ascondenações impostas pela Justiça do Trabalho, sobretudo a partir de açõescivis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, também repercutempositivamente. "Há muitos casos judiciais bem sucedidos no Brasil, commilhões de reais pagos em indenizações", assinala Beate Andrees. "Érealmente um exemplo a ser seguido".
Redução
Acoordenadora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantilda OIT, Maria Cláudia Falcão, diz que a redução do problema no Brasil éreconhecida internacionalmente. De 1992, quando se começou a medir o número decrianças ocupadas, a 2012, houve uma redução de 58.
"Em1992 eram oito milhões de crianças em situação de trabalho infantil e, deacordo com a PNAD de 2012, em 2012 esse número foi reduzido para 3,5 milhões.Ou seja, houve uma redução de 4,9 milhões de crianças", assinala.
ParaLelio Bentes, a Justiça do Trabalho tem uma contribuição decisiva para essesresultados. "A CLT foi escrita na década de 40 e, de lá pra cá, houvemudança tanto na legislação como na Constituição", explica. "A EmendaConstitucional 45 atribui ao juiz do trabalho a competência para lidar com osassuntos do mundo do trabalho. Essa é uma responsabilidade nossa, da Justiça doTrabalho, e os juízes estão bastante preparados para fazer frente a essaresponsabilidade".
Fator cultural
Alémdos fatores socioeconômicos, um ponto pacífico em toda discussão sobre trabalhoinfantil é a questão cultural – a ideia de que o trabalho, sobretudo para acriança pobre, é a opção "menos ruim". Um dado relativamentesurpreendente da PNAD de 2012 do IBGE é a grande incidência de crianças eadolescentes trabalhadoras nos estados da Região Sul – embora a maiorconcentração ainda esteja nas regiões Norte e Nordeste.
"Nosul, há um fator cultural que naturaliza o trabalho infantil como umaalternativa de formação do caráter das crianças", assinala IsaOliveira,  secretária-executiva do FórumNacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil  (FNPETI). "Então você vai encontrarcrianças e adolescente nas chamadas piores formas de trabalho infantil, nocultivo do tabaco, da batata, do alho, do tomate".
Asituação, a seu ver, é preocupante. "Em geral, no Brasil, sempre se olhapara o Nordeste como se todas as violações e mazelas acontecessem ali",afirma. "Mas há uma situação de avanço no Nordeste, enquanto na Região Sulnão: os percentuais vêm se mantendo ao longo das últimas pesquisas, e o fatorcultural é preponderante".
Osnúmeros desmentem a tese da contribuição do trabalho infantil para a formaçãodas crianças: segundo Isa Oliveira, 98% dos trabalhadores adultos encontradosem situações análogas à de escravidão foram trabalhadores infantis. E umpercentual significativo de adolescentes que cumprem medidas socioeducativascom restrição de liberdade estão nessa situação em decorrência de trabalhosilícitos, como o tráfico de drogas. "A inserção da criança e do adolescenteno mercado de trabalho tem toda uma repercussão posterior, na vidaadulta", ressalta.
Desafios
Umdos desafios para a efetividade da aplicação da lei é a informalidade. "Otrabalho infantil, hoje, no Brasil, não ocorre mais dentro das empresas, mas nainformalidade, na agricultura familiar e no trabalho infantil doméstico",afirma o procurador do trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional decombate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes do MinistérioPúblico do Trabalho.
"Essasformas específicas, que correspondem a grande parte do trabalho infantil noBrasil, exigem a implementação de políticas públicas na área de assistênciasocial, educação e saúde".
MariaCláudia Falcão, da OIT, também aponta a informalidade como um problema a seratacado. "No setor formal, os auditores fiscais podem aplicarmultas", observa. "No informal, é difícil estabelecer essa relação detrabalho e definir quem vai ser penalizado por isso". Uma abordagemnecessária, segundo ela, deve envolver as cadeias produtivas. "Muitasvezes, apesar de o trabalho infantil estar no setor informal do, se houveridentificação da empresa que está comprando esse produto lá na ponta, épossível penalizá-la".
Aindapara que se tenham resultados efetivos no trabalho informal, é importante oenvolvimento de várias frentes – auditores fiscais, Justiça do Trabalho,Ministério Público, trabalhadores de assistência social ou "qualquerpessoa", como propõe Maria Cláudia Falcão. "Só o que se tem de fazeré encaminhar essas crianças para a rede de proteção".

Issopode se dar através de denúncia, de encaminhamento aos conselhos tutelares ouaos centros de referência em atendimento social (CRAS), "para que osprofissionais da área possam ir às famílias e entender os motivos pelos quaisessa criança está trabalhando". A partir daí, busca-se vincular a famíliaaos programas que hoje existem no Brasil para erradicar o trabalho infantil.(Fonte: SCS/TST)
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