Projeto, que ficou conhecido como Leida Palmada no início de sua tramitação, segue agora para sanção presidencial(Débora Álvares)
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4,a chamada Lei Menino Bernardo - que tramitou como Lei da Palmada -, que buscacoibir maus-tratos e violência contra crianças. Após quatro anos de tramitaçãono Congresso, agora a proposta segue para a sanção da presidente DilmaRousseff. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) edetermina que pais não podem impor castigos que resultem em sofrimento oulesões nos filhos.
A votação foi acompanhada pelaapresentadora de TV Xuxa Meneghel, que se emocionou após a aprovação doprojeto. Ela chegou ao plenário do Senado com o neto do presidente da Casa,Renan Calheiros (PMDB-AL), e ficou ao lado do senador durante o debate. Aministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, também estava presente.
No início da tarde, Calheiros e Ideliprecisaram apelar ao senador Magno Malta (PR-ES), para que ele permitisse avotação da matéria na Comissão de Direitos Humanos. Malta tentou obstruir aapreciação com um pedido de vista - o regimento dá aos senadores prazo de cincodias para esse propósito. A bancada evangélica se colocou contra a propostadesde o início, alegando temer a “interferência” na educação familiar.
Castigo. No plenário, Malta voltou aprotestar. “Tapa na bunda, colocar de castigo ou cortar mesada? Não existereceita pronta. Às vezes, o último recurso é o castigo. Não é punindo os paisque vamos construir uma sociedade mais fraterna.”
A relatora da proposta, senadora AnaRita (PT-ES), que preside a CDH e foi uma das entusiastas quanto à agilidade natramitação do projeto, destacou que apesar de haver divergências, a lei protegeos menores. “Há quem veja a lei como intromissão na forma de educação, mas arazão primordial dela é proteger meninos e meninas de tratamento degradante”,afirmou, em resposta às colocações de Magno Malta.
Sofrimento ou lesão. A proposta defineo castigo físico como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada como uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte emsofrimento físico ou lesão”. O tratamento cruel e degradante é colocado como “aconduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente quehumilhe, ameace gravemente ou ridicularize”.
O projeto estabelece a quem se utilizarde castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em açõesdefinidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cadacaso. Os casos que envolvam omissão de profissionais da saúde, assistênciasocial, educação ou de qualquer pessoa que exerça função pública serão punidoscom multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo dobrar na reincidência.

Em votação simbólica, o plenário doSenado aprovou na noite desta quarta-feira, 4, o PL 58/2014 - que era chamadode Lei da Palmada, mas foi rebatizado de Lei Menino Bernardo. Aprovado maiscedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto foiencaminhado direto ao plenário e agora segue para sanção presidencial. (Fonte:Estadão)
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