Desde esta terça-feira, 3, quemdiscriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes deaids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme leisancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na ediçãodesta terça do Diário Oficial da União.
A lei considera discriminação asegregação do portador do HIV em ambiente de trabalho ou escolar em razão dasua condição de saúde. O texto classifica como crime também negar emprego outrabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde, exonerar ou demitir ofuncionário e divulgar a condição do portador de HIV ou de doente de aids “como intuito de ofender-lhe a dignidade”.
“A sanção da presidente Dilma Rousseffé muito importante porque vem se somar a esse esforço permanente que temos tidona política de direitos humanos, respeito e dignidade”, disse ao Estado aministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti.
“Não podemos mais permitir quesituações como essa (de discriminação) se repitam. Essa lei é o mínimo que vocêpode fazer para impedir que as pessoas tenham a sua dignidade ferida”, afirmoua ministra.
De 1980 a junho de 2013, 686.478 casosde aids foram notificados ao Ministério da Saúde - só em 2012, o último ano comdados completos divulgados pela pasta, foram 39.185.
Atualmente, cerca de 340 mil pessoasportadoras do HIV recebem tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS),informou o ministério.
Repercussão. De acordo com o presidentedo Grupo pela Vidda Niterói, o advogado Inácio Queiroz, a discriminação contrao portador da HIV é generalizada e acontece de forma velada nos dias de hoje.
A ONG atende cerca de 3,5 mil pessoasem Niterói e na Região dos Lagos, a maioria jovens e adultos de 18 a 35 anos.Ultimamente, tem aumentado o número de idosos que procuram ajuda.
“(A discriminação) Não é a mesma coisado começo da epidemia, mas acontece hoje de uma forma velada, e às vezes deforma velada é ainda mais grave, porque você não tem como reagir”, afirmouQueiroz, portador do vírus há 20 anos.
“Dá para fazer uma tese de doutorado sócom os meus casos de discriminação” disse o ativista.
Para Queiroz, o objetivo da lei não épunitivo, mas educativo. “Tem de chamar atenção e fazer com que a pessoa acordepara a realidade. A lei está na medida certa: quem sofre os efeitos do HIV sabeo que é o bullying”, afirmou.
Entre os casos emblemáticos de pessoasvítimas de discriminação citados pelo presidente da ONG está o de umaadolescente de 15 anos que comunicou a sua condição de portadora do vírus HIV àdireção da escola onde era matriculada.
A informação acabou se espalhando e elateve de se mudar para uma outra cidade para prosseguir os estudos sem ser alvode preconceito. Há também casos de jovens que nasceram soropositivos e lidamcom depressão.
Tempo. Para a deputada federal ÉrikaKokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Enfrentamento às DoençasSexualmente Transmissíveis, o Brasil precisava dessa lei “há muito tempo”.

O projeto, de autoria da ex-senadoraSerys Slhessarenko, tramitou no Congresso Nacional por 11 anos. “Foi muitotempo (para aprovar o projeto), o Brasil precisava dele há muito tempo. Adiscriminação é uma desumanização.” (Fonte: Estadão)
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