Como objetivo de evitar o pagamento de seguro-desemprego a pessoas que já tenhamconseguido novo trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portariaestipulando novas regras para as empresas que admitem trabalhadores.
Apartir de 2 de agosto, os empregadores deverão comunicar imediatamente oMinistério, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),quando fizerem a admissão.
Ocomunicado deverá ser feito na data da admissão, no caso de trabalhadores queestejam requerendo o seguro-desemprego.
Napágina do Ministério do Trabalho na internet, será possível checar se oempregado recém-contratado está recebendo o seguro e baixar um aplicativo parafazer o comunicado de admissão. Os responsáveis pela contratação devem ficaratentos e guardar o recibo da comunicação durante cinco anos e apresentá-lo emcaso de fiscalização do ministério.
Asempresas que não fizerem o comunicado estão sujeitas a multas. Além disso, quemfor reconhecido como colaborador para fraudes e recebimento indevido doseguro-desemprego poderá responder civil e criminalmente na Justiça.

APortaria 768, que trata das novas regras, foi publicada no último dia 29 demaio no Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil)
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