Oabuso de ações judiciais com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas emBelo Horizonte levou oito bancos a serem condenados pela 7ª Turma do TribunalSuperior do Trabalho. Eles terão que pagar indenização por dano moral coletivo.
Osbancos impetraram 21 ações (interditos proibitórios), tendo como base a defesada posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, afirmando quebuscavam garantir a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. Aindenização fixada foi de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando maisde R$ 1 milhão, em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancáriosde Belo Horizonte e Região.
Oprocesso foi uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato em 2006 e englobouações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006. Foramcondenados os bancos ABN Amro Real; Santander Banespa; Itaú Unibanco; Mercantildo Brasil; Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco Múltiplo; e Safra.
Históricona Justiça
OTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão daprimeira instância, que não aceitou pedido de indenização do sindicato. Deacordo com o TRT-MG, embora seja o direito de greve um instrumento legítimo depressão, garantido pela Constituição, os bancos, como todos, têm direito aoacesso à Justiça, inclusive de modo preventivo.
"Nahipótese, buscou-se garantir o pleno exercício do direito de posse, ofuncionamento do sistema financeiro, o resguardo ao direito de clientes eusuários e o direito dos trabalhadores que voluntariamente decidiram não aderirà greve", destacou o TRT.
Porém,  para o ministro Vieira de Mello, do TST,redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se da presunção de abusosa serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes aodireito de greve e configura conduta antissindical.
"Aintenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente defragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio depiquetes", assinalou.
Parao ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar "oaparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direitodos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadiremseus companheiros a aderirem o movimento". Com informações da Assessoriade Imprensa do TST.
Fonte:Revista Consultor Jurídico


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