A2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou no final demaio o Santander a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos por umex-funcionário do banco em Campina Grande (PB) e a ressarcir o mesmo decorrentedo lucro cessante desde a data de sua demissão.
Otrabalhador havia sido desligado da sua função, em dezembro de 2011, sem justacausa. Como todo bancário demitido, procurou outros bancos para trabalhar,entretanto, inexplicavelmente, era rejeitado por todos, mesmo tendo um excelentecurrículo.
Transcorridomais de um ano da demissão, ele descobriu o motivo de não conseguir sereinserir no setor bancário. O problema era que, quando ele procurava empregoem outro banco, o gerente que pretendia contratá-lo se comunicava com oSantander para obter referências, e estas eram transmitidas de forma queprejudicavam a imagem e a honra do bancário.
Porintermédio do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, através doescritório Magalhães & Magalhães, uma ação judicial foi movida contra obanco alegando que os direitos do trabalhador deveriam ser assegurados.
Opresidente do Sindicato, Rostand Silva Lucena, ao tomar conhecimento dadecisão, destacou a importância dos bancários não desistirem de seus direitos."Novamente, reafirmamos que o Sindicato sempre estará à disposição dosbancários, reunindo todos seus esforços para garantia dos direitos daclasse", disse. (Fonte: SEEB Campina Grande)


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