Umaempresa que comercializa veículos pesados no Paraná e em Santa Catarina teráque readmitir um trabalhador dispensado de forma discriminatória, logo após ofuncionário completar 60 anos de idade.
Paraos desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a empregadora violou a boa-fé aodemitir o trabalhador que atuava na empresa como vendedor há mais de trintaanos, alcançando excelentes resultados.
Emdefesa, a empresa Battistella Administração e Participações S.A., argumentouque a dispensa não foi motivada pela idade do funcionário, mas por questões dereestruturação. Alegou ainda que trabalham na empresa dois ou três empregados maisvelhos que o trabalhador em questão.
Contudo,em depoimento, uma testemunha, colega de trabalho, afirmou que apesar de nãohaver recomendação por escrita para demitir funcionários com idade avançada,“sua experiência ao longo dos anos o fez perceber que era corriqueira adispensa dos empregados com mais idade”.
Naavaliação dos magistrados, a dispensa foi discriminatória e danosa aotrabalhador, pois ele teria dificuldades de conseguir um novo emprego, sejapela sua idade e/ou pelo seu patamar salarial.
Oacórdão destacou que a empresa não tinha o direito de despedir imotivadamente otrabalhador a poucos anos de sua aposentadoria, depois de 30 anos dedicados àatividade empresarial. “A despedida constitui manifesto abuso de direito, poisdeixa de observar o solidarismo contratual, ferindo a boa-fé”, diz a decisão.
Alémda reintegração ao emprego e o pagamento dos reflexos devidos, a empresa teráde pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, sendo que o valorserá calculado pela média dos ganhos salarias dos últimos 12 meses trabalhados.

Dadecisão, cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Cássio ColomboFilho. (Processo número 922-2013-072) (Fonte: TRT-9)
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