Foirealizada entre os dias 28 de maio e 12 de junho de 2014, no Palácio dasNações, em Genebra, Suíça, a 103ª conferência da OIT – OrganizaçãoInternacional do Trabalho. No evento, que contou com a participação desindicalistas e representantes de governos, foram debatidos os principaisproblemas trabalhistas, entre eles, o desemprego que, pelas estatísticas,atinge 208 milhões de pessoas em todo o mundo e o combate ao trabalho forçado.
Cercade 180 países membros e 3 mil delegados debateram formas de intensificar a lutacontra o trabalho forçado, discussão a partir da qual há previsão no sentido deque deverá ser editado um protocolo ou uma recomendação, a fim de fortalecer aprevenção, proteção e compensação das vítimas, com vista à eliminação dotrabalho forçado.
Parao diretor geral da OIT, Guy Ryder, a erradicação do trabalho forçado éobrigação que não pode mais esperar, pois se trata de prática nefasta àsociedade. “O trabalho forçado é nocivo para as empresas e para odesenvolvimento, sobretudo às vítimas”, alertou durante a abertura dostrabalhos.
Opresidente do Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região e da Federação daclasse no Paraná, Gladir Basso, vice-presidente nacional para os estados do Sulda UGT (União Geral dos Trabalhadores), participou, representando a UGT e aContec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito). Alémde Gladir, representaram a Contec e a UGT na Conferência o vice-presidente esecretário para assuntos de finanças e crédito da UGT, Edson Roberto dosSantos, e o presidente da Fenespic, Isaú Chacon.
ParaGladir Basso, a Conferência teve especial importância, pois atacou um problemaque envergonha as sociedades de muitos países, inclusive o Brasil, que é otrabalho forçado e o trabalho escravo. “É preciso que todas as sociedades domundo combatam com firmeza esse problema e criem condições de trabalho decentepara todos os trabalhadores” afirmou Gladir Basso.
Durantea Conferência foram aprovados dois novos instrumentos legais que atualizam aConvenção 29, aprovada na OIT em 1930, que trata sobre trabalho forçado. Umdeles (Protocolo) dispõe sobre as práticas de trabalho forçado mais modernas,como o tráfico humano. Outro instrumento aprovado foi uma Recomendação, quefornece orientação técnica sobre a sua implementação.
Aaprovação do Protocolo se constitui em um importante instrumento para os paísessignatários da Convenção 29. No mundo moderno, o trabalho forçado assume váriasformas e a atualização da Convenção 29, o principal instrumento internacionalde combate ao trabalho forçado, tem de incorporar essa realidade. Novas formasde trabalho forçado demandam novas formas de combate a essa forma de violênciaque atenta contra a dignidade do ser humano.
Trabalho Escravo
Segundoa OIT, existem cerca de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas àescravidão em todo o planeta, num negócio que movimenta 150 bilhões de dólaresanuais. O coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do TrabalhoEscravo (Conatrae), José Guerra, também integra a delegação brasileira.
Aolado da Convenção sobre Trabalho Infantil, a Convenção 29, sobre TrabalhoForçado, é uma das normas internacionais mais ratificadas pelos países-membrosdas Nações Unidas. Publicada em 1930, a Convenção 29 vem sendo aperfeiçoada aolongo do tempo por meio de protocolos e recomendações pactuados entre asNações.
Pec do Trabalho Escravo
OPLS 432/2013, além de diferenciar o mero descumprimento da legislaçãotrabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação daspropriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processualcivil.
Otexto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado desentença penal condenatória contra o proprietário - a redução a condiçãoanáloga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.
Denúncia
Numaação conjunta, as centrais sindicais de trabalhadores brasileiras, amparadaspelo art. 24 da Constituição da OIT, denunciaram à Organização, odescumprimento das diretrizes previstas na Convenção 154, na Convenção 81 e seurespectivo protocolo de 1995.
Asentidades afirmam que o governo brasileiro vem desrespeitado os fundamentos dosrespectivos diplomas internacionais, resultando na aplicação insatisfatória doreferido instrumento pela República Federativa do Brasil. A reclamação foiformalmente protocolada no dia 09/06/2104, às 12h, na sede da OIT.

Segundoo documento, o Estado brasileiro, não obstante ser signatário das referidasconvenções junto à OIT, vem partindo do precedente judicial do TribunalSuperior do Trabalho, acionado por representantes do Ministério Público doTrabalho e promovendo atos de ingerência nos instrumentos coletivos (convençõese acordos coletivos de trabalho), firmados pela representação sindical detrabalhadores e empregadores, em face das entidades sindicais, seja pela viaadministrativa, seja pela via judicial. (Fonte:Seeb Cascavel)
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