Umpedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu nestaquarta-feira (11) o julgamento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal deJustiça (STJ), de recurso que discute se o Banco do Brasil (BB) terá de pagaras diferenças de correção monetária expurgadas da caderneta de poupança peloPlano Verão, em janeiro de 1989, a poupadores de todo o país ou apenas aos doDistrito Federal. O processo também discute se o pagamento terá de ser feitoapenas a pessoas associadas ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec).
OBB foi condenado pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária deBrasília em ação civil pública ajuizada pelo Idec. A condenação já transitou emjulgado, e o recurso submetido agora à Segunda Seção – no rito dos repetitivos(artigo 543-C do Código de Processo Civil) – diz respeito a um dos processosindividuais de execução da sentença coletiva, movido pelo espólio de umpoupador. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, há mais decinco mil recursos parados aguardando a decisão do STJ, todos decorrentes damesma sentença coletiva.
Salomãonegou provimento ao recurso do BB por entender que, em respeito à coisajulgada, a decisão da 12ª Vara na ação coletiva deve contemplar todos aquelesque mantinham conta de poupança na instituição financeira e não apenas ospoupadores vinculados ao Idec ou residentes no DF.
Legitimidade
Emseu voto, Salomão afirmou ainda que os poupadores ou seus sucessores detêmlegitimidade ativa, também por força da coisa julgada, independentemente defazerem parte ou não do quadro associativo do Idec, para ajuizar o cumprimentoindividual da sentença coletiva proferida na ação civil pública.
Orelator observou que, no julgamento da ação coletiva, ficou definido que adecisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no BB emjaneiro de 1989, e não apenas os que eram vinculados ao Idec, e esseentendimento foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porisso, segundo o ministro, não cabe reexaminar agora o que foi decidido naquelemomento, em respeito ao princípio da coisa julgada e à autoridade do STF.
Pacífico
Salomãotambém reconheceu ao beneficiário da sentença coletiva o direito de ajuizar aexecução individual em seu domicílio ou no DF.
Parao relator, esse ponto já está pacificado no STJ, com inúmeros julgados no mesmosentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genéricaproferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio dobeneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estãocircunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos doque foi decidido, levando-se em conta sempre a extensão do dano e a qualidadedos interesses metaindividuais postos em juízo.

Osministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti anteciparam seus votos e acompanharamo relator. Não há data prevista para a retomada do julgamento.(Fonte: STJ)
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