Recentemente,a Lei Municipal nº 4.330/2005 de Campina Grande (PB), conhecida como Lei dasFilas, passou por uma reforma e teve a redação do seu artigo 1º alterada. Alémdas agências bancárias, supermercados e lojas de departamentos, a legislaçãopassa a fiscalizar os atacadões, casas lotéricas e correspondentes bancários deCampina Grande.
Deacordo com a lei Municipal, os estabelecimentos devem colocar à disposição doconsumidor pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento sejafeito em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo dos usuários.
Otempo de atendimento em dias normais não deve ultrapassar 20 minutos. Nasvésperas e após os feriados prolongados, em dias de pagamentos de funcionáriospúblicos municipais, estaduais e federais, a lei estabelece que o tempo não deveser superior a 35 minutos.
Alémdesta modificação, a lei ganhou, no último dia 03 de junho, mais um reforço naluta pelo cumprimento da legislação.
Apartir de agora, além das multas aplicadas pelo Procon, ficam asinstituiçõesbancárias obrigadas a indenizar os usuários quando estes forematendidos no tempo superior ao limite máximo prevista pela lei.
Adeterminação é da Lei Estadual nº 10.323, de 03 de junho de 2014, que dispõesobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seususuários. Considera-se usuário da instituição toda pessoa física ou jurídicaque esteja em atendimento pelos caixas, independente de ser ou não cliente dobanco.
Parafacilitar o registro do tempo de atendimento, os bancos deverão emitir umasenha para o usuário na qual esteja registrado o horário de chegada. A senhaserá devolvida ao consumidor, autenticada após o atendimento nos caixas.
Ousuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senhaautenticada, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição ou a qualquerfuncionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento daindenização, que deverá ser feito em até 48 horas.
Ovalor da indenização estabelecido pela Lei será o equivalente a 30 URF - PB,vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedenteao estabelecido em lei. Caso o pagamento não seja realizado no prazo de 48horas, o consumidor terá direito ao pagamento em dobro.
OProcon Municipal de Campina Grande já iniciou, na quarta-feira (11), a notificaçãoaos bancos, informando sobre a nova legislação em vigor. "O órgão agirá deacordo com a lei, apoiando seu cumprimento e auxiliando o consumidor no que forpossível", assegura o coordenador do Procon, Paulo Porto. Fonte: IParaíba


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