Setebancos de Cascavel vão ter que pagar R$ 350 mil por descumprirem a leimunicipal e estadual que estipula tempo máximo de atendimento ao público. 
Ontem(21) a Justiça Federal divulgou a decisão do juiz Leonardo Cacau Santos LaBradbury que condenou o Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Unibanco, HSBC,Itaú e Caixa Econômica Federal que extrapolam o limite de 20 minutos em diasnormais e 30 minutos na véspera e após feriados prolongados.
Aação foi movida pelo Ministério Público Federal a pedido do PROCON de Cascavelque constatou diversas irregularidades no atendimento das agências.
Oórgão requereu indenização de R$ 3 milhões, porém a decisão do magistrado foide R$ 350 mil, sendo que cada financeira vai pagar R$ 50 mil, que serão revertidospara o fundo municipal.
Outroproblema apontado é a falta de funcionários suficientes para atender o público.No despacho o juiz exige bancários suficientes para que as regras sejamcumpridas sob pena diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Tambémdevem ser disponibilizadas senhas com indicação de horário na entrada dosusuários.
Adecisão judicial vale também para as cidades de Catanduvas, Ibema, CampoBonito, Braganey, Iguatu, Anahy, Três Barras do Parana, Guaraniaçu, Quedas doIguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Corbélia, Cafelândia, Boa Vista da Aparecida,Santa Lúcia, Capitão Leônidas das Marques, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste eDiamante do Sul. Fonte (Redação catve.com)



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