ASétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do ItaúUnibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moralpara um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadaspara a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho,relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor"para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.
Deacordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos nobanco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foiatropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, tevetraumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizadopor vários meses.
Quandoretornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou pormomentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suasatribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesade trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início decarreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foidemitido.
OTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença deprimeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Para essa redução, o TRTse baseou "na razoabilidade e equidade" do valor, "evitando-se,de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situaçãode enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira oofensor".
Obanco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foiconhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltarda licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica,enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológicopara o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que elepermanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltassepara reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre queo banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função debaixa responsabilidade", assinalou.

Asituação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honrae à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentadopelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-seem conta o porte econômico do Itaú, "notoriamente banco de alto valorlucrativo". Processo: RR-2401200-70.2008.5.09.0006 (Fonte: SCS/TST)
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