No último dia 05 de maio de 2014 O SEEB Garanhuns e Região realizou o Encontro Intermunicipal dos Bancários para discutir a apresentar propostas de melhorias de cláusulas a serem inseridas nas minutas de reivindicações para a Campanha Salarial 2014/2015 dos Bancos Privados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil, que serão levadas ao XXXII Encontro Interestadual dos Bancários a ser realizado no dia 19 de junho em Palmares- PE.

Na Oportunidade os bancários sugestionarão para a pauta de reinvindicações, expondo seus anseios de dificuldades enfrentadas no dia a dia nas agencias, para que os mesmos sejam levados aos encontros interestadual e nacional, e assim subsidiar as futuras negociações com os banqueiros.

Conheça as 10 propostas resultante do encontro:

1ª) Reajuste Salarial de 15%. Sendo 5,82% de INPC e 9,18% de reposição de perdas.

2ª) Atualização do piso salarial da categoria para o valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3ª) Equiparar os demais bancos à Caixa Econômica Federal quanto o valor pago de quebra de caixa, para os bancários que exerçam essa função. Valor proposto de 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

4ª) Implantação do Auxilio Farmácia para todos os Bancários.

5ª) Implantação da regra de ajuste salarial em caso de substituição temporária de comissionado, onde durante o período de substituição, o salário do substituto seja equiparado ao salário do substituído.

6ª) Implantação da Gratificação Semestral para os bancários de todo o país, hoje já recebida pelos Bancários da Paraíba, Sergipe e Bahia. Onde os bancários recebem o pagamento de uma gratificação mínima de um mês de salário, nos meses de junho e de dezembro, independentemente da gratificação salarial;

7ª) Implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS) para os bancários de todos os bancos privados.

8ª) Manutenção do Plano de Saúde para os bancários aposentados.; 9ª) Isonomia de direitos para bancários que trabalhem em bancos oficiais

10ª) Adequação da normativa interna de cada banco, a fim de que não seja imputada responsabilidade ao bancário que exerce a função de caixa, pelo eventual recebimento de cédulas falsas, quando os malotes contenham numerário oriundo de depósitos efetuados em caixas eletrônicos.
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