A Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário. O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.

Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova. As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos – além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator. O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.

O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.

A decisão na ação no Supremo tem repercussão geral e, por isso, após o julgamento, valerá para todos os processos que tentam tirar o fator das aposentadorias proporcionais. Agora, a ação está de volta ao relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá colocá-la em votação. Depois, ainda precisará ser discutido o prazo para fazer o pedido desse tipo de revisão.

O segurado que iniciou o processo se aposentou em 2003 e teve o desconto do fator. No primeiro pedido na Justiça, conseguiu excluir o fator, mas depois perdeu e o caso chegou ao Supremo.

Portanova afirma também que a ação pretende corrigir uma má interpretação da regra de transição, pois ela deveria ser boa para os segurados, e não colocá-los em situação mais desfavorável, como ocorreu com quem teve o benefício proporcional.

REGRAS DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Idade mínima
• 53 anos, para homens; 48 anos, para mulheres

Tempo mínimo de contribuição
• 30 anos, para homens; 25 anos, para mulheres

Contribuições extras
• O INSS exige um período adicional de contribuições, chamado de pedágio
• Esse tempo mínimo depende de quantos anos de pagamentos o segurado tinha em 1998, quando a regra passou a valer

Exemplo
Um trabalhador com média salarial de R$ 1.000. Com o redutor do benefício proporcional, o valor cai para R$ 700. Depois, ainda é aplicado o fator previdenciário, que varia com a idade, o tempo de contribuição e o ano em que pediu o benefício
Fonte: Portal Sindaport
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