Por duas vezes, no exercício de suas funções, ele foi vítima da ação de bandidos especializados em roubos a bancos. Na primeira ocorrência, foi sequestrado e a família do gerente ficou refém dos bandidos, enquanto parte do bando assaltou a agência que ele trabalhava. A segunda ação ocorreu no final do ano passado, quando dois assaltantes foram baleados em frente à mesma agência.

Em consequência, o bancário passou a sofrer transtornos de estresse pós-traumáticos, com quadro de pânico e sintomas depressivos desde a primeira ocorrência; quadro que se agravou com o violento desfecho da segunda investida criminosa, quando o gerente sofreu mais um trauma.

Não bastasse toda essa violência sofrida e os consequentes traumas irreparáveis, causados pelo sequestro e os dois assaltos, o gerente foi sumariamente demitido pelo banco espanhol. Justamente no momento que mais precisava de apoio e de tratamento psiquiátrico adequado.

Uma vez que o empregador lhe virou as costas, o gerente recorreu ao Sindicato dos Bancários da Paraíba, que lhe deu todo o apoio e a assistência que a gravidade do caso requeria. De imediato, a entidade emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), agendou a perícia no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, em seguida, ajuizou a ação de reintegração para reverter a demissão abusiva.

Decorrido o prazo para analisar minunciosamente a documentação juntada pelo Sindicato, a Justiça do Trabalho da Paraíba, em decisão liminar, mandou que o Santander mantivesse vigente o contrato de trabalho do gerente, a imediata reintegração, a percepção de todos os benefícios e a manutenção do seu plano de saúde. E ainda foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 1.000, em caso de descumprimento da media judicial.

No ato da reintegração, acompanhado dos advogados Camila Peres e Marcelo Assunção e do diretor do Sindicato, Sivaldo Torres, o advogado Philip Abrantes ressaltou que a decisão foi mais uma vitória dos bancários.

"Brilhantemente, a Justiça resgatou a dignidade do bancário que foi injustamente demitido quando se encontrava doente, vítima das investidas criminosas no desempenho de suas funções. Afinal, a saúde do trabalhador é um direito amplamente protegido pelo ordenamento jurídico e casos como esses devem ser apreciados com a urgência e a presteza eu a Lei determina", concluiu Philip Abrantes. (Fonte: SEEB PB)
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