O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife, Jose Adelmy da Silva Acioli, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, suspendendo o aumento no valor dos planos de saúde dos funcionários do Santander.

O banco espanhol deverá suspender "a alteração da forma de custeio dos planos de saúde prestados aos seus funcionários da ativa e aposentados e ex-funcionários pelas operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed/Unimed Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do Banespa, admitidos até 20.11.2000), restabelecendo as condições de custeio anteriormente praticadas".

A decisão foi despachada no último dia 25 de julho e prevê o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por funcionário, caso o banco não cumpra a ordem judicial.

Em seu despacho, o juiz destaca que a ação do Sindicato é constitucional, porque prioriza a saúde e a dignidade dos trabalhadores.

"A plausibilidade dos pedidos é evidente, eis que visa a proteção à saúde. A finalidade última da preocupação do legislador constituinte originário e infraconstitucional é, por óbvio, manter protegido o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", observa o magistrado.

Com essa liminar, o juiz torna sem efeito a medida unilateral do Santander, que havia divulgado em novembro do ano passado uma mensagem aos funcionários anunciando reajuste médio de 28,5% nos planos de assistência médica sem qualquer negociação prévia com a CONTEC, federações e sindicatos.
Fonte: Seec Pernambuco
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