O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) foi condenado a reconhecer que os funcionários que exercem funções de Gerente de Suporte e Agente de Desenvolvimento devem ter jornada de trabalho de seis horas/dia, ou 30 horas semanais. “Esses profissionais têm atribuições que, apesar de apontar uma responsabilidade maior, não indicam fidúcia elevada”, assim entendeu o Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 13ª Região.

Pela decisão, que ainda cabe recurso por parte do BNB, são beneficiários todos os funcionários lotados em unidades na jurisdição do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que ocupam ou ocuparam tais funções, ainda que em substituição, durante qualquer período a partir de 7 de agosto de 2008. Dessa data em diante, todos eles fazem jus a duas horas-extras por dia, com todas as correções devidas, e os seus reflexos em verbas como 13º Salário, Férias mais 1/3, FGTS, descanso semanal remunerado, dentre outras.
0
0
0
s2sdefault