Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 38 mil de indenização a uma cliente e seu pai, que foram vítimas de assalto depois de sacar R$ 10 mil em uma agência em BH. Os clientes foram abordados por criminosos quando chegavam em casa, porém, o Tribunal de Justiça aceitou a argumentação do advogado Aldo Silva, de que o Banco Bradesco não adotou medidas de segurança, o que acabou por expor seus clientes.

Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 38 mil de indenização a uma cliente e seu pai, que foram vítimas de assalto depois de sacar R$ 10 mil em uma agência em BH. Os clientes foram abordados por criminosos quando chegavam em casa, porém, o Tribunal de Justiça aceitou a argumentação do advogado Aldo Silva, de que o Banco Bradesco não adotou medidas de segurança, o que acabou por expor seus clientes.

É uma decisão inédita, pois o ataque, conhecido como saidinha de banco não ocorreu nas proximidades da agência. E isso abre um precedente para que as instituições cumpram a legislação, que determina a adoção de medidas que garantam a segurança de seus clientes, destacou o defensor.

O assalto ocorreu em maio de 2012. A cliente fez a previsão de saque com antecedência. Segundo o advogado, na agência, no Centro de BH, ela foi encaminhada a um caixa comum, ficando exposta diante da movimentação de pessoas. O pai dela a esperava no estacionamento e os dois seguiram para casa. Quando chegavam, um homem armado obrigou a mulher a entregar todo o dinheiro.

Em primeira instância, o juiz considerou que o banco não tinha responsabilidade pelo roubo. Porém, o TJ reformou a sentença e estabeleceu indenização de R$ 8 mil para cada vítima, por dano moral, e de R$ 10 mil pelo dano material. A sentença já transitou em julgado e não cabe recurso. Com a correção de valores, a reparação totalizou R$ 38 mil. O Bradesco foi procurado, mas informou que não se pronunciaria sobre o assunto. (Fonte: Jus Brasil)
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