Conforme notícia divulgada pelo Sindicato no dia 03/11/2014, o Banco do Nordeste em Alagoas está sendo processado pelo Ministério Público do Trabalho pela prática de assédio moral. Na ação foi solicitado da Justiça, entre outras medidas, que ordene ao banco o fim de tal conduta, além do pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão, em razão dos danos morais cometidos. A prática nefasta de assédio ocorreu - e ainda ocorre - no setor jurídico do BNB em Alagoas, tendo como assediadora a gestora da unidade. Apesar das várias reclamações dos trabalhadores e da Ação Civil Pública impetrada pelo MPT, o banco se recusa a tomar uma providência quanto aos graves fatos denunciados. Sequer foi determinado a abertura de um procedimento administrativo interno para a apuração dos fatos, o que causa estranheza, tendo em vista que a própria instituição, no seu código de ética, compromete-se a repudiar, coibir e punir qualquer procedimento que possa configurar assédio físico, moral ou psicológico. Ao invés de demonstrar seu desejo em esclarecer a questão, a direção do banco permanece inerte, sem tomar qualquer medida efetiva, mantendo na função a gestora acusada de assédio moral contra os advogados e demais empregados do setor. Essa permanência compromete a seriedade para a apuração dos fatos, já que sua presença vem causando constrangimento, e há o receio da mesma intervir junto a potenciais testemunhas, seja por meio da intimidação ou da ameaça. Como explicar, por exemplo, que logo após a vinda do superintendente jurídico para Maceió, um dos advogados ouvidos pelo Ministério Público, que possuía função comissionada, solicitou (ou foi convidado a solicitar) a saída da função? Por outro lado, enquanto um dos advogados assediados perde a função, a gestora assediadora continua exercendo a sua, como se nada tivesse acontecido. Diante dos fatos graves narrados por advogados do banco no MPT e da inércia da empresa para solucionar o problema, a impressão que fica é de que, mais que omissa, a direção do BNB está sendo conivente e comprometida. Só isso explica a manutenção da gestora denunciada na função, além de outras arbitrariedades que continuam ocorrendo. Como explicar que um dos advogados denunciantes, repentinamente, depois da ação civil pública e, pior, depois da visita do gestor maior da sua área ao seu ambiente de trabalho, tenha perdido a sua função de gestor? Será que a direção do Banco do Nordeste tem uma explicação plausível para este cenário? Ou vai assumir que concorda com a situação? Será que a direção do BNB acha normal o tipo de gestão da atual chefe do setor jurídico, que conforme depoimentos veiculados na ação tem o costume de: utilizar termos pejorativos com relação aos seus subordinados; não aceita dialogar com os seus subordinados e, em qualquer tentativa nesse sentido, ameaça-os com a realização de dossiês para envio à direção do banco; atua sob um exagerado comportamento público de desmotivação e de cobrança em face dos seus subordinados, inclusive, gritando com os mesmos; leva os seus subordinados a um estado de tamanho estresse, que aos mesmos só resta pedir demissão, como aconteceu com alguns dos advogados denunciantes; entre tantos outros fatos nefastos? Será que a direção acha que o que resultou na denuncia contra o banco no Ministério Publico decorreu, somente, do excesso de trabalho, e não do ambiente de trabalho gerido pela Gestora? Se a direção do BNB não adotar nenhum procedimento com relação a esse modo de gestão cultivado pela gestora, não nos parece remota a possibilidade de condenação do banco nesta ação e em outras que, futuramente, com certeza, serão apresentadas na Justiça com denúncias iguais ou mais assustadoras do que as que agora são trazidas a público. Com certeza, o cenário lastimável existente no jurídico do BNB, além de penalizar os advogados e demais empregados do setor, refletirá na PLR de todos os empregados do banco, que pagarão por essa omissão da direção, seja no que diz respeito a não dar atenção as demandas dos seus empregados, que usam, sim, os canais internos para fazer denúncias antes de procurar as entidades públicas; seja no que diz respeito a manutenção de uma gestora que age de modo prepotente, autoritário e desumano com os seus subordinados. Os funcionários permanecem aguardando uma postura digna, diante da gravidade, profundidade e repercussão que o caso incorpora. A postura da direção nessa crise, em sendo de solucionar o problema e fazer respeitar o código de ética, servirá de exemplo para os demais ocupantes de funções gerenciais no banco, e evitará que fatos da mesma natureza venham a se repetir, prejudicando a moral e a saúde dos seus funcionários, afetando os lucros da empresa e os próprios empregados. Essa situação descabida para qualquer empresa séria e comprometida com o bem-estar dos seus funcionários somente contribui para o descrédito na atual direção do BNB, incapaz de cumprir os compromissos mais simples, assumidos pela própria empresa em seus normativos internos. Com base nos fatos elencados, o Sindicato dos Bancários de Alagoas exige o imediato afastamento da gestora e que seja aberto processo administrativo para que se apure as graves denúncias objeto da Ação Civil Pública (ACP). Fonte: SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS
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