Pouca concessão de crédito, redução de postos de trabalho, fechamento de agências, rotatividade e diminuição de verbas para treinamento foram alguns fatores que fizeram os resultados do Santander frustrarem os empregados do banco.

Balanço de 2014 divulgado pela instituição financeira mostra lucro de R$ 5,85 bilhões, crescimento de 1,8% frente aos R$ 5,74 bilhões de 2013.

O movimento sindical reivindicou antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para antes do Carnaval. O Santander informou que, infelizmente, não tem como atender a solicitação. Porém, a antecipação virá no dia 20 de fevereiro, junto com o pagamento salarial. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a PLR poderia ser paga até 2 de março.

Mais clientes, menos bancários
O total de clientes subiu 1,581 milhão, entre 2013 e 2014, alcançando mais de 31 milhões de contas.

Apesar disso, o Santander eliminou 312 postos de trabalho e fechou 61 agências, em 2014, conforme balancete do Brasil. O balanço global traz números diferentes: de 2013 a 2014, os trabalhadores no país teriam passado de 49.371 para 46.464. O Sindicato já questionou a divergência.

Além do fechamento de postos de trabalho, o que o Santander ganhou com tarifas, isto é, R$ 11,05 bilhões, cresceu mais 2,3% do que o banco gastou com pessoal. Ou seja, enquanto recebeu mais dos clientes, a instituição financeira não remunerou melhor nem ampliou a rede de funcionários para garantir melhoria no atendimento.

Outro dado apresentado foi a pouca ampliação da concessão de crédito, que teve um crescimento de apenas 7,9% em comparação com 2013.

O lucro do Santander no país – conquistado pelo suor dos seus 50 mil trabalhadores no Brasil – voltou a crescer, mas ainda ficou muito aquém da expectativa e do enorme esforço empreendido por seus funcionários.

O Santander teve um perfil conservador. Os cortes sobrecarregam e adoecem a categoria. Além disso, a minimização de riscos, por exemplo, com retenção de crédito, não contribuiu em nada para a melhoria dos resultados. Ou seja, o banco ainda está com uma gestão equivocada.

Sobrecarga
O balanço comprova a sobrecarga de trabalho vivenciada pelos funcionários. No primeiro trimestre de 2011, cada empregado cuidava de 431 clientes. Já no quarto trimestre de 2014, cada bancário se tornou responsável por 631 clientes, ou seja, aumento de 200 clientes para cada trabalhador (veja gráfico que mostra os balanços trimestrais).

CEF é condenada a indenizar portador de deficiência por negligência nos serviços de autoatendimento

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um cliente com deficiência física em R$ 1,5 mil, a título de danos morais, por negligência na prestação dos serviços de autoatendimento. A instituição bancária também foi condenada a, no prazo de seis meses, fazer as adequações necessárias de seus serviços de autoatendimento de modo a satisfazer os deficientes físicos em quaisquer operações. Em caso de descumprimento, a CEF estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500,00.

Na sentença, o Juízo de primeiro grau inferiu que a publicidade em torno da utilização dos serviços de autoatendimento a qualquer hora do dia, por todos os seus clientes, veiculada como atrativo à abertura de contas, não condiz com a realidade, especialmente em relação às pessoas com deficiência, as quais, quando necessitam usar os serviços bancários fora do horário de funcionamento das agências, são obrigadas a solicitar a ajuda de terceiros, inclusive fornecendo a senha de uso pessoal, o que as expõe a diversos tipos de risco.

Inconformados, cliente e banco recorreram ao TRF1. O primeiro requereu o aumento do valor a ser pago a título de indenização sob o argumento de que “o montante imposto é irrisório”, devendo ser levado em consideração que pleiteou receber quantia correspondente a cem salários mínimos.

A instituição bancária, por sua vez, ponderou que a publicidade distribuída em suas agências, diferentemente do que consta da sentença, “não promete atendimento a qualquer hora do dia, limitando-se a promover os serviços oferecidos em terminais de auto-atendimento, na rede lotérica e via internet, de modo que não há responsabilidade civil a justificar reparação, pois o horário de atendimento é o mesmo para todos os clientes”.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu correta, inclusive quanto ao montante imposto a título de indenização, a sentença de primeiro grau que reconheceu ao cliente o direito de ser indenizado em face da constatada negligência na prestação dos serviços de auto-atendimento destinados a pessoa portadora de deficiência. “Quanto ao valor da indenização, penso que está fixado dentro de parâmetros razoáveis, de modo que o mantenho”, disse o magistrado.

Com relação ao recurso da CEF, o magistrado destacou que tais argumentos “não são suficientes para eximir a instituição financeira da obrigação de prestar o serviço, no qual se especializou, de forma a atender às aspirações de seus clientes, em especial os portadores de necessidades especiais, parcela sabidamente mais fragilizada”.

A única alteração promovida na sentença versa sobre a cobrança dos juros de mora que, segundo o desembargador Daniel Paes Ribeiro, devem corresponder aos juros da poupança e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso do cliente e deu parcial provimento à apelação da Caixa. Processo n.º 0004765-82.2006.4.01.3801 (Fonte: Correio Forense)
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