Desde maio, quem não consegue pagar o total da fatura do cartão no dia do vencimento só pode rolar por um mês a dívida pelo crédito rotativo. Aquele em que você tem de pagar, pelo menos, 15% do saldo devedor, e o restante pode jogar para a fatura seguinte. Depois desse prazo, a história é outra. Ou você paga o total da fatura ou parcela a dívida com o banco. (Regina Pitoscia)

Essa é a nova linha de crédito, chamada de migrado parcelado. É uma espécie de renegociação. A dívida será dividida em parcelas, que variam de banco para banco e podem chegar até 24 meses. As mensalidades serão fixas e será cobrada uma taxa de juros.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito, essa taxa estava na média em 8,7% ao mês, em agosto. No levantamento, a Abecs considerou o que foi cobrado nos seis maiores bancos do País: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Santander e Citi.

Pode-se dizer que houve algum alívio, já que as taxas do crédito rotativo estavam na média em 14,9% ao mês em março, antes das mudanças. Nível exorbitante que fazia a dívida se tornar uma bola de neve impagável em poucos meses.

Mas é preciso admitir que as atuais condições estão longe de uma solução definitiva. Um cálculo simples mostra que os juros ainda estão pesados. Quem tiver um saldo devedor na fatura, suponhamos, de R$ 2 mil a ser renegociado no crédito migrado, a essa taxa de 8,7% ao mês, ou 172% ao ano, vai ter de pagar R$ 5.440 em 12 parcelas. Quanto maior o número de parcelas, maior a dívida. Lembrando que se trata de uma média, por isso poderá ser mais, dependendo do banco.

A situação é ainda mais cruel para quem não consegue sequer pagar o mínimo de 15% da fatura. Nesse caso, os bancos podem cobrar taxas ainda mais altas. Elas estavam em 19,94% ao mês no Bradesco, e 18,21% no Santander, na semana de 5 a 12 deste mês.

Queixas e soluções 

Só que o custo do financiamento nem sempre é observado pelo consumidor. A preocupação maior está mais em saber se a parcela cabe ou não no bolso.

As queixas nas entidades de defesa do consumidor chegam de outra forma, sobre a imposição de condições pela administradora do cartão. Às vezes, o cliente não está sendo consultado sobre como pretende pagar a dívida, mas apenas informado sobre número de vezes e qual o valor da parcela.

É o que relata Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela esclarece que a imposição do refinanciamento vem acontecendo quando o usuário não se manifesta sobre as condições que vai adotar para pagamento. “Não por má-fé, muitas vezes por desconhecimento das novas regras, ou falta de informação”. A economista complementa que “os processos ainda não estão padronizados no mercado, gerando muita confusão para o usuário do cartão”.

Já o diretor-executivo da Abecs, Ricardo Vieira, afirma que o consumidor é que tem de decidir como pode e quer pagar a dívida do cartão. Seja pelas condições oferecidas pelas administradoras, seja por uma opção própria que considera mais conveniente. Isso precisa ser acertado com a central de atendimento do cartão. Para que o processo seja viável, afirma Vieira, as condições do refinanciamento devem ser enviadas ao consumidor de forma clara, por escrito, pela fatura impressa ou internet.

Quem tiver problemas desse tipo poderá encaminhar a questão a entidades de defesa do consumidor, como o Idec ou Procon, ou diretamente ao Banco Central. E se não conseguir, pode enviar para esse blog que tentaremos ajudá-lo.

FUNDO MULTIMERCADO PODE RENDER MAIS QUE JUROS 

O fundo multimercado pode ser uma das boas opções de investimento nesse momento de queda das taxas de juros. Títulos de banco, como os CDBs, fundos de renda fixa e caderneta, que têm sua remuneração derivada dos juros viram o seu rendimento encolher. Mais do que isso estão pagando quase que a mesma coisa.

Os fundos multimercados acenam com a perspectiva de ganho maior porque aplicam, além de títulos que remuneram com juros, em mercados de ações, dólar e outros. Convém, no entanto, aplicar apenas uma parcela dos recursos nesses fundos. Para ir testando.

A chance de ganhar mais é maior, mas o risco de perder também. É que se trata de mercados de renda variável, quer dizer, que oscilam muito. E vai que o gestor do fundo erre a mão, apostando em direções opostas às que vão se concretizar? Mas fica a dica.

VÁ ATRÁS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO EM BANCOS PRIVADOS 
Vira e mexe, a Caixa Econômica Federal muda as regras de financiamento para a compra de imóvel. Quase sempre, pela adoção de condições menos favoráveis para quem precisa de crédito. A última alteração, em vigor desde 25 de setembro, reduziu de 70% para 50% o valor máximo de empréstimo para a compra de imóvel usado.

Na prática, agora é preciso bancar metade do valor do imóvel como entrada e pedir que a Caixa financie o restante. Como a nova exigência está fora do alcance do bolso de quem compra um usado, a saída é pesquisar as condições mais favoráveis em bancos privados. É possível encontrar agentes que emprestam até 70% do valor de mercado do imóvel usado.

CUIDADO COM ATRASO NO CONDOMÍNIO. PERDA DO IMÓVEL É RÁPIDA 
Pagar o condomínio precisa ser uma prioridade na vida de quem mora em apartamento. E isso está relacionado com o risco de perder o imóvel, ainda que seja o único bem de família.

Desde que o Novo Código Civil entrou em vigor, em março de 2016, o processo de cobrança dos valores em atraso tornou-se muito mais ágil. Tudo vai depender do que estiver determinado em assembleia do condomínio, mas de uma forma geral, quem atrasa o pagamento tem um período de 30, 60 ou 90 dias para fazer o acerto.

Durante esse período, a administradora costuma entrar em contato com o devedor para entender as razões do atraso e saber das perspectivas de pagamento. Depois disso, se não for solucionado, o caso pode ser passado a um advogado que, por sua vez, cuidará de ingressar com uma ação judicial.

Ao analisar a questão, o juiz deverá citar o devedor que terá apenas três dias após a citação para se defender ou fazer o pagamento. Nessa etapa, pode ocorrer o bloqueio dos recursos que o condômino tiver em conta corrente. Se não tiver o dinheiro, o próprio imóvel poderá ser penhorado. Esse bem vai a leilão e o resultado da venda será destinado para o pagamento da dívida

 

No período de janeiro a agosto deste ano 8.943 ações por falta de pagamento de condomínio tiveram entrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com uma disparada de 223,6%, se comparadas com as 2.764 ações em igual período de 2016. Os dados são do Secovi (sindicato da habitação). (Fonte: Estadão)

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