Maioria do plenário seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, relator do caso na Corte[Fotografo]Rosinei Coutinho / STF[/fotografo]

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão plenária que, retomada nesta quarta-feira (2), já alcançou maioria para determinar que somente crimes cometidos em razão do cargo parlamentar em exercício devem ser abarcados por foro privilegiado, o que permite ao parlamentar somente ser investigado e julgado pelo Supremo. A alteração na lei vigente representará uma diminuição significativa da sobrecarga do STF, uma que vez que 95% dos processos em curso na instância máxima descem para a primeira instância. Por volta das 18h, depois de cerca de quatro horas de sessão, a presidente do STF, Cármen Lúcia, adiou para amanhã (quinta, 3) a consecução do julgamento, restando somente o voto do ministro Gilmar Mendes. (POR JOELMA PEREIRA)

O caso em questão no Supremo restringe o benefício de julgamento apenas para parlamentares e ministros dos três Poderes investigados por crime cometido em razão e no exercício do cargo. Duas propostas foram levantadas no julgamento iniciado em novembro do ano passado, sendo uma no sentido de manter no STF apenas os processos penais de deputados e senadores flagrados por crime no exercício do mandato. A primeira alternativa teve a adesão de seis ministros, e diz respeito aos ilícitos eventualmente praticados no transcurso do mandato eletivo, desde que necessariamente atrelados à função parlamentar.

A tese foi defendida em plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso, apoiada por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Consequentemente, descem para a primeira instância processos com acusação de estupro e homicídio, por exemplo, desde que não haja relação com o mandato.

Alexandre de Moraes abriu divergência no sentido de que o foro especial deve valer para todos os tipos de crimes e não só os cometidos em função do cargo.  Toffoli e Lewandowski também votaram para que apenas crimes cometidos após a diplomação do parlamentar fossem investigados pelo Supremo, mas independentemente da conduta. No entanto, apesar da divvergência dos três ministros, todos também concordam que o foro deve ser restringido e que a renúncia ao cargo já nas alegações finais do processo penal não altera a competência do Supremo para julgar o caso.

“Resolvo por fixar competência do STF para julgar membros do Congresso exclusivamente aos crimes praticados após a diplomação, independentemente de sua relação ou não com função pública em questão”, disse Dias Toffoli, que havia pedido vista (interrompeu o julgamento com pedido de mais tempo para analisar o caso) da ação no ano passado, quando a Corte já tinha maioria.

A estimativa é que, em todo o país, existam 37 mil autoridades com foro por prerrogativa de função, dos quais 800 respondem a processos no Supremo. Outros 2.700 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mais de 30 mil nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

O caso em questão no Supremo restringe o benefício de julgamento apenas para parlamentares e ministros dos três Poderes investigados por crime cometido em razão e no exercício do cargo. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes que ainda votará no caso, criticou o fato da Corte não estar discutindo também a situação para outras autoridades. ”Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?”, questionou.

Para ele, ainda que a Corte não esteja citando juízes, promotores e outras autoridades beneficiadas pelo foro privilegiado, o entendimento vai acabar se estendendo para todos. ”Ainda que digamos que só se aplica a parlamentares, é óbvio que vamos estar estendendo a todas as instituições, para juízes do STF, STJ e todos outros agentes.”

O ministro Ricardo Lewandowski falou de possíveis influências regionais aos magistrados de primeira instância e ponderou que, em muitos casos, o promotor da cidade é rival político do agente público investigado, o que poderá ser prejudicial ao modelo que a Corte pretende adotar. Mas, concordou que parte dos atuais casos de políticos que estão no Supremo devem  ser julgados por outras instâncias.


Procrastinação do julgamento

Em seu voto, Barroso lembrou que a legislação em vigor têm levado diversos casos à prescrição por decurso de prazo, livrando corruptos e demais criminosos da punição, dada a morosidade do STF – é consenso entre os operadores do Direito que o tribunal não tem estrutura apta a cuidar de tantos processos criminais. Barroso lembrou que, a cada mudança de posto, o político é beneficiado pela demora de conclusão de um processo toda vez que há transferência do caso de um tribunal para outro.


A tese de Barroso prevê ainda que um determinado processo não poderá migrar de instância quando já estiver no final da instrução processual. É nessa fase que, no encaminhamento do julgamento de ações penais, alegações finais são apresentadas pelas partes. Isso garante que o agente público processado no Supremo continue a ser julgado na corte mesmo se deixar o mandato – seja qual for o motivo (renúncia, mudança de posto etc), o caso que tenha atingido a fase de instrução não mudará de instância, o que impede a procrastinação do julgamento.


O caso concreto

Iniciado em maio do ano passado, o julgamento de hoje é baseado no caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (MDB). Acusado de crime eleitoral, ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Porém, Marcos da Rocha Mendes, cujo nome político é Marquinho, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

Ele respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. Ainda no ano passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Fonte: Congresso em Foco)

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