Para Ministério Público do Trabalho, terceirização no banco público é irregular (VICTÓRIA FERNANDES)

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Elke Doris Just, manteve decisão da 1ª instância da Justiça do Trabalho no Distrito Federal (DF) que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a realizar concurso público para contratação de engenheiros e arquitetos. 

A ação da procuradora Daniela Costa Marques do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT) apresentou informações que comprovam a terceirização em quase todos os estados da federação. Segundo o MPT, são números desproporcionais, quando comparados com o quadro efetivo da empresa nos dois cargos.

Em Minas Gerais, por exemplo, são 350 empresas contratadas, enquanto o quadro da Caixa possui 100 engenheiros. No Maranhão, números idênticos aos de Minas, enquanto que no Rio Grande do Sul, a Caixa contrata 285 empresas e possui 75 engenheiros do quadro.

A desembargadora garante na decisão que há violação à Constituição Federal, pois “o pessoal da CEF seja admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.  Além de a obrigação de substituir terceirizados por aprovados em concurso público, a Caixa foi multada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

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