Lei Brasileira de Inclusão determina apoio a usuários do BPC/LOAS que conseguirem emprego formal. (Luiz Alexandre Souza Ventura)


Projeto do governo derruba valor previsto, dificulta acesso ao benefício de prestação continuada e altera aposentadorias para pessoas com deficiência.



O projeto da Nova Previdência, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, impõe um forte limite ao valor do auxílio-inclusão. O benefício está previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e pode ser concedido a pessoas com deficiência usuárias do BPC/LOAS que conseguirem emprego formal.


Apresentado à Câmara pela deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), hoje senadora, o Projeto de Lei (PL) 2.130/2015 determina auxílio-inclusão de 50% a 100% do salário mínimo (R$ 998). Na reforma da Previdência (artigo 203), o benefício é fixado em 10% do BPC/LOAS (R$ 99,80 em valores atuais).


Em muitos casos, pela falta de acessibilidade e sem a oferta de vagas dignas no mercado de trabalho, pessoas com deficiência optam por solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) para garantir uma quantia mensal fixa que ajude no sustento familiar. A avaliação é feita com base na renda por pessoa da família na mesma moradia. Esse valor não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 249,50 por pessoa).


A meta do auxílio-inclusão é incentivar a empregabilidade das pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. O PL 2.130/2015 será submetido à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) com relatório do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Depois passa pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), com um relator diferente para cada. (Fonte: Estadão)

 

0
0
0
s2sdefault