Na esteira das decisões judiciais no Rio de Janeiro, outros estados, a Justiça manda a União proceder o desconto em folha de mensalidades e outras contribuições em favor de sindicatos.


O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal - Região Nordeste (SindPF-NE) ajuizou e venceu ação em que pedia a suspenção dos efeitos da MP 873/19, mantendo-se os descontos/consignações em folha das mensalidades/contribuições dos sindicalizados sem ônus para a entidade sindical.


Do mesmo modo, o Sintraemg (servidores da Justiça federal no estado de Minas) foi exitoso em sua demanda. A decisão da juíza Fernanda Schorr invoca o artigo 8º, inciso IV, a Constituição, que abarca a liberdade de associação profissional ou sindical.


No Rio de Janeiro, o SintSaude também conseguiu manter os descontos em folha. “Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para determinar às rés que mantenham os descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais mensais devidas ao seus sindicalizados.”

Esta última ação foi contra o Ministério da Saúde, a União (Advocacia Geral da União, e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).


No estado do Espírito Santo, a Justiça também manifestou-se em favor do Sintufes, trabalhadores na Universidade Federal do Espírito Santo ganhou na Justiça o direito de manter os descontos em folha. (Fonte: Diap)

0
0
0
s2sdefault