A transferência de empregados anunciada pela diretoria da Caixa entre o fim de maio e o início de junho é parte de um grande processo de mudanças em curso nos departamentos da empresa.

Outras ações foram anunciadas praticamente ao mesmo tempo, por meio da RH 226, de 3 de junho, que criou o Trabalho Remoto e a Mobilidade Caixa.


Essas determinações se traduzem no compartilhamento de estações de trabalho e nos chamados Novos Modelos de Trabalho, que preveem a prestação de serviços em outras unidades. Uma medida não funciona sem a outra.


Problemas criados

De um lado, com o enxugamento das áreas-meio em razão da transferência de parte importante de seus empregados para as agências, as demandas sob a responsabilidade destas áreas precisariam ser redistribuídas entre os empregados que permanecem na unidade.

Ao mesmo tempo, a diretoria divulgou que a quantidade de estações de trabalho será reduzida, na razão de uma para cada três empregados, nas unidades em que for implementado dois turnos de trabalho.


Soluções apresentadas

Para balancear esta equação, a diretoria instituiu o que define como Novos Modelos de Trabalho.

Por meio da RH 226, os empregados podem realizar em unidades da Caixa diferentes de sua lotação administrativa, através de agendamento de estação de trabalho ou, ainda, realizar o trabalho fora do ambiente Caixa.


Em ambos os casos, firmam-se Acordos de Demandas com a chefia. É de se imaginar que as atividades dos empregados que foram transferidos das áreas-meio para as agências sejam distribuídas nestes processos de Acordos.

Ainda conforme o normativo, todos os eventuais custos adicionais decorrentes da prestação de serviços nestas modalidades como, por exemplo, despesas de deslocamento, correrão por conta do empregado.


Trabalho remoto

A adesão ao trabalho remoto, vista pela Caixa como um prêmio ao empregado que obtiver determinada classificação no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), tira o trabalhador da estrutura física da empresa e transfere ao empregado a responsabilidade pelas condições de trabalho.


A caracterização de acidentes de trabalho fica prejudicada e a responsabilidade pela

prevenção de doenças ocupacionais, que deve ser da empresa, é transferida ao trabalhador.

Os custos de estrutura também são repassados ao trabalhador, sem previsão de qualquer reembolso, conforme determina a norma no item 3.2.1.2.


A jornada de trabalho também deixa de existir, já que o empregado passa a ser obrigado a cumprir o Acordo de Demanda com a chefia. (Fonte: APCEF/SP)

 

 

 

 

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