Trabalhadora foi demitida em gozo de licença-saúde

A Juíza Margarida Alves de Araújo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, decidiu, nesta quarta-feira (26), reintegrar a bancária do Santander, em gozo de licença-saúde. Esta é a terceira vez que a bancária é reintegrada aos quadros do banco, mesmo tendo estabilidade provisória. Caso o Santander descumpra a medida judicial, terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.


Na decisão, a Magistrada tomou como base a Lei 8.213/91, que assegura a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.


Para os diretores do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Sivaldo Torres e Genário Moreira, o apoio do Sindicato foi fundamental para que a bancária tivesse o seu direito assegurado pela lei.


“Graças à atuação dos advogados do Escritório Marcelo Assunção e Advogados Associados e a tempestividade no encaminhamento da ação, que foi acolhida pela Justiça do Trabalho e sentenciada em favor da trabalhadora bancária, obtivemos mais essa vitória ante a arrogância, a prepotência e a ganância do Banco Espanhol”, ressaltaram os sindicalistas, que também são funcionários do Santander. (Fonte: Seeb – PB)

 

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