(Por Bruna Alves) O trabalhador com carteira assinada tem diversos descontos no salário bruto. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a contribuição previdenciária para o INSS

(Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são obrigatórios e, juntos, somam uma grande fatia mensal. Ao final do mês, o trabalhador recebe o salário líquido, que é o que restou depois dos descontos.


A empresa também pode descontar um valor pelo vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde (mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho). Geralmente, os valores são divididos entre patrão e empregado. Algumas empresas assumem todos os custos dos benefícios, mas isso é opcional.


Entenda melhor os descontos obrigatórios


=> INSS: O valor da contribuição é calculado de acordo com o salário do trabalhador, podendo ser de 8%, 9% e 11%.


Em um salário de R$ 4.000, por exemplo, o contribuinte pagará 11% de INSS (veja os descontos na tabela abaixo), o equivalente a R$ 440 de desconto em folha, restando R$ 3.560 no salário.


A Previdência Social garante benefícios como licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e 13º salário.


Veja a tabela de descontos do INSS válida em 2019:



Quem recebe mais do que esses valores tem um desconto fixo de 11% sobre R$ 5.839,45, que é o teto do INSS (em 2019).


=> Imposto de Renda Pessoa Física: O valor do IRPF é calculado sobre o salário bruto, depois de subtrair a contribuição para o INSS e o valor para cada dependente legal, que em 2019 é de R$ 189,59 (utilizado para fins de cálculo do imposto, não sendo descontado da folha de pagamento).


Por exemplo, para uma pessoa que tem um dependente, com salário base de R$ 4.000: terá que subtrair 11% do INSS (R$ 440) e também o valor de um dependente (R$ 189,59), restando R$ 3.370,41. Esse valor é a base para o cálculo do IRPF, que, nesse caso, terá alíquota de 15% (conforme tabela mais abaixo). Se não houver dependente, esse valor de R$ 189,59 não é subtraído.


Seguindo o cálculo, retirando 15% do valor base de R$ 3.370,41, obtém-se R$ 505,56 para desconto do IRPF. Porém, ainda é preciso subtrair o valor da dedução nessa faixa de alíquota, ou seja, R$ 505,56 menos a parcela a deduzir de R$ 354,80, ficando um total de R$ 150,76 para ser pago de IRPF por mês.


Então, um salário bruto de R$ 4.000 tem R$ 590,76 descontados (INSS: R$ 440 + IRPF: R$ 150,76), sobrando R$ 3.409,24 líquidos. Mas ainda é preciso considerar demais descontos em folha, como vale-transporte e demais benefícios.


As alíquotas do Imposto de Renda são de 7,5%, 15%, 22,5% e até 27%, de acordo com o salário base. Existe uma dedução para cada faixa salarial.


Veja a tabela de Imposto de Renda válida para 2019:



=> Vale-transporte: O empregado não é obrigado a ter esse desconto. No entanto, se optar por receber, a empresa poderá descontar no máximo 6% do salário bruto.


=> Vale-alimentação: A quantia do vale-alimentação ou refeição é estipulada em acordo ou convenção coletiva. Ou seja, cada categoria tem um valor mínimo. Algumas empresas cobram apenas uma quantia simbólica para esse benefício. O máximo para desconto é de 20% do salário bruto.


=> Convênios médicos e odontológicos: Esse benefício também é opcional. Os valores cobrados pelos planos de saúde variam de acordo com cada empresa, que pode dividir o custo com o empregado, pagar o total ou repassar ao próprio trabalhador a obrigação de pagar a mensalidade integral.


=> Faltas e atrasos: O trabalhador poderá ter descontado no final do mês o valor referente a faltas injustificadas e atraso superior a 15 minutos diariamente.


=> Pensão alimentícia: É descontada diretamente do pagamento bruto, e o valor é subtraído para o cálculo do Imposto de Renda. Esse desconto passa a ser obrigatório a partir de determinação judicial.


=> Empréstimo consignado: Algumas empresas têm parceria com instituições financeiras e oferecem a possibilidade de o trabalhador pegar um empréstimo a ser descontado na folha de pagamento. Esse desconto passa a ser obrigatório a partir da vigência do contrato do empréstimo.


=> Danos causados pelo empregado: O trabalhador só terá algum desconto no salário se ficar comprovada a intenção de causar algum tipo de dano para a empresa ou se estiver estabelecido em contrato de trabalho. Caso contrário, esse desconto não será permitido.

Descontos têm limite 

A soma dos descontos totais, incluindo obrigatórios e facultativos, não pode exceder 70% do salário bruto do trabalhador. Ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro, declarou a especialista Flávia Filhorini, sócia do escritório Filhorini e Carmeline Advogados. (Fonte: UOL)

 

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