Senado retira do texto da MP 881 a revogação da Lei 4.178/62, que impede funcionamento de instituições bancárias aos sábados

O Congresso Nacional recuou em mais um ponto negativo da MP 881. O Senado revisou, na terça-feira 3, a redação final do texto e retirou a revogação da Lei 4.178/62, que proíbe a abertura dos bancos aos sábados. Com isto, a lei permanece em vigor e os bancos continuam proibidos de abrir aos sábados: só podem abrir agências de segunda a sexta-feira.

Uma vitória da resistência e mobilização, juntamente com a bancada de oposição do Congresso Nacional, o movimento sindical fez pressão e articulou com no Parlamento.

Ao justificar, Alcolunbre disse: "Em relação à questão de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observações que por ocasião da apreciação da Medida Provisória nº 881 foram entendidos como matéria estranha ao texto do projeto e considerados como não escritos determinados artigos que faziam alterações na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da cláusula revogatória totalmente conexos. Assiste razão ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questão de ordem e, em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal".

Como o plenário do Senado já havia aprovada a MP no dia 21 de agosto, com a nova mudança, o texto será reenviado para o Executivo, para sanção do presidente Bolsonaro.

Trabalho aos domingos e feriados
O Senado já havia recuado de outro ponto nocivo da MP, o que permitia o trabalho, de todas as categorias, aos domingos e feriados, sem a necessidade de regulação pelo Estado ou por acordos coletivos de trabalho, e sem a obrigação (como hoje é previsto em lei) do pagamento de horas extras duplas por esses dias trabalhados, bastando que o empregador determinasse uma folga compensatória em qualquer outro dia da semana.

A lei 4.178/62 fosse revogada pela MP 881, os bancários estariam resguardados de seu direito ao descanso aos sábados pelo artigo 224 da CLT e pela CCT. Os bancos poderiam até abrir aos sábados, mas os bancários não seriam obrigados porque nossa jornada está resguardada na lei, que é clara ao apontar a jornada bancária entre segunda a sexta.  

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