O Congresso articula para aumentar ainda mais os recursos disponíveis aos partidos políticos no ano de 2020. O relatório aprovado pela Comissão Mista de Orçamento para a Lei de Diretrizes Orçamentárias

( LDO ) prevê a correção pela inflação dos recursos do fundo partidário , o que representaria um acréscimo de R$ 30 milhões nos recursos para os partidos. Somente este fundo poderia chegar a R$ 959 milhões no próximo ano. O mesmo texto prevê que as legendas possam receber mais R$ 3,7 bilhões do fundo eleitoral. O relatório da LDO ainda precisará ser votado pelo plenário do Congresso.


Ao destinar mais verba para o fundo partidário, o relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), precisou remanejar recursos de outras áreas, sem detalhar quais. Pelo cálculo previsto em lei, o fundo partidário equivale a R$ 0,35 por eleitor, o que daria R$ 355,3 milhões em 2020. Esse recurso é usado para a manutenção anual dos partidos, mas foi liberado para campanhas eleitorais desde que o STF proibiu doações de empresas a partidos.

Nesta semana, o Senado deve votar as novas regras do projeto de reforma partidária, que permite que esse recurso subsidie o pagamento de advogados ou até mesmo seja usado para a compra de imóveis. Pautado às pressas na semana passada, o projeto foi retirado da pauta após quatro partidos pedirem obstrução da matéria. Para respeitar o prazo de anualidade, o texto preciso ser votado e sancionado até início de outubro.

Ao enviar os valores para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Ministério da Economia afirmou estar obedecendo cálculos da atribuiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PSL de Bolsonaro deve receber R$ 112 milhões caso o texto seja aprovado. Ano passado, a sigla -- que era nanica -- recebeu R$ 8 milhões. A previsão é que a LDO seja votada nesta quarta-feira. Procurado, Cacá Leão não retornou às ligações.


O que exatamente o projeto faz? 

A versão atual do texto é extensa: pretende desde explicitar na lei que assessores e dirigentes partidários não tenham vínculo de emprego com os partidos, até permitir que as legendas tenham sede nacional em qualquer lugar do país (hoje, é obrigatório que as sedes fiquem em Brasília).


Mas as principais alterações são duas, de acordo com a professora Marilda Silveira, da Escola de Direito do Brasil (EDB): a proposta permite que os partidos usem qualquer sistema contábil para prestar contas; e diz que os partidos só podem ser punidos caso haja dolo (isto é, a intenção de cometer irregularidade) nos casos em que as contas partidárias forem rejeitadas.


Hoje, os partidos usam um sistema elaborado pela Justiça Eleitoral para prestar contas de como usaram o dinheiro do Fundo Partidário. Batizado de Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), ele permite que o setor encarregado de fiscalizar as contas partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplique algoritmos para descobrir inconsistências ou problemas nas contas.


Se cada partido usar um sistema contábil diferente, essa possibilidade deixa de existir - o que inviabiliza a fiscalização, diz Marilda.


O setor responsável por esta fiscalização no TSE se chama Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias). O número de funcionários é bem pequeno - 34, sendo apenas 15 contadores. Sem padronização, a equipe não conseguiria analisar as contas dos 33 partidos políticos do país, diz ela.


"É verdade que o sistema SPCA tem problemas. Mas por outro lado me parece pouco razoável deixar as prestações de contas ao 'Deus dará', com cada partido fazendo como quiser", diz Marilda.


Em relação à necessidade de provar que houve a intenção de cometer a irregularidade (o dolo), o problema é a possibilidade de tornar o processo de prestação de contas ainda mais complexo.

"A prestação de contas é para apurar a regularidade dos gastos, não a responsabilidade dos dirigentes, o que é muito mais complicado. Essa disposição tende a transformar a prestação de contas num processo muito mais complexo e difícil de cumprir dentro do prazo de cinco anos (exigido pela lei)", diz ela. "Hoje, na maior parte dos casos, a punição aos partidos é objetiva. Não depende de apurar se houve dolo ou não", diz Marilda.

O projeto também favorece os partidos em dois outros pontos, em relação às prestações de contas. Primeiro, acaba com a possibilidade dos técnicos da Justiça Eleitoral recomendarem a rejeição das contas de uma sigla, como podem fazer hoje. E também limita o desconto das multas a serem pagas pelas legendas, em caso de rejeição das contas, a 50% do valor do Fundo Partidário num determinado mês (hoje, a parcela inteira do mês pode ser retida para quitar o débito). (Fonte: O Globo)


PSL, PT e MDB terão maior parte do fundo eleitoral em 2020

Projeto que pode ser votado hoje eleva fundo eleitoral para R$ 3,7 bilhões no pleito do ano que vem


 

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