Entre os dias 18 e 25 de outubro, os aposentados da Caixa, participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, são convidados  a participar de uma pesquisa realizada pela Funcef

, para avaliar a opção de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual nas 12 parcelas do equacionamento ao longo do ano, a partir de 2020, e até o fim da vigência dos planos de equacionamento.


A pesquisa estará disponível no Autoatendimento da Funcef. O objetivo da consulta é identificar a opção que atenda aos interesses majoritários dos participantes do REG/Replan. Ela será realizada no ambiente de Autoatendimento da Funcef, acessando o site, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.

Os participantes poderão escolher entre duas opções: MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais, com incidência da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, ou ALTERAR esses planos para excluir a incidência da contribuição sobre esta parcela sem modificar o prazo de amortização remanescente. (Fonte: AEA-PR)

A opção de MANTER os planos de equacionamento nos moldes atuais significa:

1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;

 2. Manter a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual;

 3. Manter as alíquotas de contribuição extraordinária hoje praticadas em todos os planos de equacionamento.

A opção de ALTERAR os planos de equacionamento significa:

1. Manter o prazo remanescente dos planos de equacionamento;

 2. Excluir a incidência da cobrança da contribuição extraordinária sobre a parcela do 13º salário/abono anual, diluindo o valor dessa parcela nas demais contribuições pagas mensalmente;

 3. Alterar as alíquotas das contribuições extraordinárias mensais, incrementando-as nos valores necessários para a diluição do valor. Os aumentos nas alíquotas foram divulgados no site da Funcef e podem ser consultados aqui.

A Funcef esclarece que, caso o resultado da pesquisa aponte para a alteração dos planos vigentes, a mudança só terá efeito depois do cumprimento do rito decisório interno da Fundação e da aprovação da CAIXA.

Informações: Comunicação Social da FUNCEF

*A Funcef  preparou um material com  Perguntas e Respostas sobre o tema

https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/equacionamento13/home.html

 

JUSTIÇA MANDA SANTANDER REINTEGRAR BANCÁRIA DEMITIDA POR TER LÚPUS

 

Trabalhadora afastada para tratamento de saúde havia sido aposentada por invalidez, “desaposentada” por perito do INSS e demitida no dia que retornou ao trabalho

Nesta quarta-feira (16), o Banco Santander reintegrou a funcionária Maria Juliana Carvalho Campos em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo desembargador federal Edvaldo de Andrade, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13), que determinou a reintegração da bancária com o restabelecimento de todos os direitos a ela antes deferidos, quando estava com o contrato suspenso devido a aposentadoria por invalidez, inclusive o plano de saúde, nos termos da convenção coletiva da categoria. Pela sentença, à bancária que fora demitida por ter Lúpus permanecem assegurados todos os direitos até a prolação da sentença nos autos da reclamação trabalhista.

Não é a primeira vez que o banco demite funcionários que são afastados pelo INSS devido adoecimento. Em 2019 já foram mais de quatro casos semelhantes registrados pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba (Sintrafi-PB). No Estado, o banco espanhol é o que mais reincide em práticas como essa.

Discriminação
A trabalhadora, que foi desligada com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com resultado “inapto” emitido pelo médico do próprio Santander, é portadora de doença grave LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES) e estava afastada desde o ano de 2003, mediante auxílio-doença, posteriormente convertido pelo INSS para aposentadoria por invalidez em 13.09.2010, a qual foi cessada com exame médico pericial revisional realizado em 23.05.2018.

No dia 14.06.2018, após exame de retorno realizado por médicos do Santander, foi considerada inapta. E, mesmo apresentando todos os exames e sua condição de invalidez, o INSS, em 12.07.2018, não manteve administrativamente o benefício. Então, o banco informou à bancária que realizaria novo exame médico no prazo de cinco dias úteis, mas somente foi convocada para comparecer em 13.09.2018. E, para sua surpresa, a médica desconsiderou suas condições e disse que não poderia ir contra o laudo do INSS, ignorando inclusive atestados médicos de 45 dias e 60 dias, que a bancária apresentou ao Santander. Um dia antes (12/09/2019) ela recebera comunicado do banco para retornar ao trabalho no dia 14.09.2018. Ao chegar ao local de trabalho foi informada da sua dispensa.

Segundo o diretor responsável pelo Jurídico da entidade, Robson Luís, essas práticas são combatidas diariamente, no entanto, os casos não param e é preciso sempre que o trabalhador tenha conhecimento dos direitos que possui e procure junto com a entidade lutar por ele.

“Estão de parabéns a bancária, que não se deixou abater pela discriminação do banco e buscou a ajuda do Sindicato em tempo hábil, o Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados pela competência no acompanhamento da ação e a Justiça do Trabalho que, ao perceber as manobras do Santander para ‘se livrar da empregada doente’, tomou como base os elementos dos autos para mandar o banco reintegrar a bancária injustamente dispensada e lhe devolver a dignidade humana até a sentença final. Vamos continuar firmes contra a mesquinhez dos banqueiros e atuando defesa intransigente dos interesses da categoria, consolidando cada vez mais nossa entidade classista como Um Sindicato Forte”, concluiu Robson. (Fonte: Seeb-PB, com Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados)

 

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