(Por Antonio Temóteo) Por quatro votos a três, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) rejeitou recurso do Itaú Unibanco e manteve a liminar concedida pela Superintendência-Geral

do órgão contra a credenciadora de cartões Rede e o banco Itaú Unibanco.

O órgão de defesa da concorrência suspendeu uma ação feita pelas duas companhias, em que a empresa de maquininhas Rede zerava a taxa de antecipação para lojistas que tivessem conta no Itaú. Entretanto, a instituição financeira conseguiu na Justiça uma liminar para manter a campanha.

Com a decisão do plenário do Cade, a procuradoria do órgão recorrerá ao Judiciário contra a liminar vigente, pedindo que a campanha volte a ser suspensa.

Em nota, o Itaú Unibanco destacou que há uma decisão judicial favorável à empresa e disse que a ação das companhias não é diferente de práticas adotadas pela concorrência. Afirmou também que o banco e a Rede estão "convictos da importância da nova política comercial da Rede, que desonerou o setor produtivo e maior empregador, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor".

Entenda o caso 
O órgão de defesa da concorrência aceitou uma denúncia, no final de outubro, e abriu processo contra as duas companhias por concorrência desleal, infração à ordem econômica e medidas anticompetitivas. Elas foram obrigadas de imediato a interromper as ações comerciais consideradas abusivas, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia. Entretanto, o conselheiro relator sugeriu no voto reduzir o valor da multa diária para R$ 250 mil.

A liminar da Secretaria-Geral, mantida agora pelo plenário do Cade, determinava que o Itaú deveria interromper imediatamente a exigência de ter conta no banco para que os clientes da Rede tivessem acesso à liquidação de suas vendas no crédito à vista em cinco dias úteis. Também determinou a retirada de todos os anúncios relativos ao caso e que o Itaú informasse diretamente todos os clientes da credenciadora que passaram a ter conta no banco desde o início da campanha, informando não haver essa exigência.

O Itaú recorreu à Justiça da decisão do Cade. Na decisão liminar, o juiz Diego Câmara, da 17ª vara cível do Distrito Federal, afirmou que havia indícios de prática anticompetitiiva, mas que elas eram conhecidas desde abril, quando a oferta foi anunciada. Por isso, não caberia a liminar imposta pelo Cade em outubro.

Conduta é recorrente
A análise do caso foi iniciada em abril, quando o Cade abriu processo para investigar Itaú e Rede, depois que a credenciadora anunciou a decisão de zerar a taxa de antecipação do cartão de crédito para lojistas que tivessem conta no banco.

O órgão do governo entendeu que a prática ia contra a jurisprudência do próprio Cade, que já multou bancos por discriminarem clientes de outras maquininhas, por conduta anticompetitiva. O caso foi considerado uma medida anticompetitiva porque o Itaú, dono da Rede, oferecia condições melhores para clientes da sua própria credenciadora.

Naquele mês, a Abranet (Associação Brasileira de Internet) divulgou nota em que repudiava a conduta do Grupo Itaú/Rede. Segundo a entidade, a medida comercial era um nítido desrespeito aos acordos feitos pelo grupo com o Cade para que cessassem condutas prejudiciais ao mercado e ao consumidor.

"A Abranet entende que a conduta de descontos na Rede, condicionados à aquisição de produtos do Itaú, deve ser prontamente condenada pelo Cade, a exemplo do que já fez em outras oportunidades, inclusive em acordo envolvendo o próprio Grupo Itaú/Rede", disse, em nota, a entidade.

O tema é ainda mais antigo. Em 2018, o Cade firmou acordo com a Cielo e suas controladoras, Bradesco e Banco do Brasil, para encerrar processo que investigava condutas anticompetitivas adotadas pelas empresas. Pelo acordo, elas pagaram um total de R$ 33,8 milhões. (Fonte: UOL)

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