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Poupador que entrou na Justiça pelas perdas em função dos planos econômicos pode aderir ao acordo coletivo



Atingidos pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 têm até março de 2020 para aderir ao acordo coletivo e receber o valor da diferença.

Os brasileiros que tinham  cadernetas de poupança entre 1987 e 1991 e tiveram perdas no rendimento por causa dos  planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991 podem ter dinheiro a receber.

A Advocacia-Geral da União (AGU) está tentando localizar esses poupadores para participar do  acordo coletivo  dos planos econômicos, com o objetivo de encerrar as disputas judiciais que correm desde aquela época.

 Segundo a AGU, os bancos ainda não pagaram a indenização a 79% de consumidores prejudicados com planos econômicos. A entidade ainda afirma que 95 mil poupadores já aderiram ao acordo, o que representa um pagamento de R$ 1,4 bilhão a essas pessoas. Prazo para aderir acaba em março de 2020.

O acordo coletivo foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018  e firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).  

Quem pode aderir ao acordo?
As pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser , Verão  e Collor 2 têm direito à indenização. Não há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).

Também têm direito as pessoas que participaram de ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da sentença coletiva, ou que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que respeitado o prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Os herdeiros de poupadores  falecidos também pode participar do acordo. As entidades criaram um portal onde é possível obter informações e aderir ao acordo coletivo.  

Quem não abriu processo dentro do prazo legal (20 anos após cada plano) não poderá pedir indenização, mesmo que tenha os extratos da poupança da época dos planos.

Em busca dos beneficiados
O adjunto do advogado-geral da União, Fabrício da Soller, se reuniu na última quarta-feira (4) com representantes dos signatários do acordo e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em busca de contatos dos representantes jurídicos de poupadores para que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) possa se comunicar com eles de maneira ágil.

Os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), objeto do acordo, envolvem poupadores que ingressaram há décadas na Justiça, por isso os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas.

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 “Às vezes as pessoas já faleceram ou são muito idosas, outras vezes o próprio advogado já faleceu. Há um universo que dificilmente se consegue alcançar", explicou Soller.

Participaram do encontro, além da Febraban e da AGU, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Banco Central.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, colocou a entidade à disposição para o compartilhamento dos endereços atualizados dos advogados listados nas ações.

“Vemos nessa atitude uma oportunidade de fazermos chegar essa informação do acordo aos diversos poupadores e seus advogados. Ao nosso ver, num universo tão grande de pessoas, com ações tão antigas, é possível que essa informação não tenha chegado a eles, ou não tenha chegado da forma mais correta”, afirmou.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento , que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. As indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, dependendo do montante. (Fonte: Brasil Econômico)

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