Nos autos do processo 0001422-80.2017.5.10.0011, foi proferida decisão favorável aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Bancários de Brasília em ação que questionava a Caixa Econômica Federal pelos descontos realizados por conta da participação dos empregados na greve geral de 30 de junho de 2017.

 Para o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, trata-se de mais uma vitória do Sindicato em favor da categoria. “Desta vez, pelo reconhecimento do direito amplo à greve enquanto instrumento legítimo dos trabalhadores na luta pela garantia e contra o ataque deliberado aos direitos, sobretudo num cenário em que o governo e outras instâncias estatais deliberadamente adotam a máxima de retirada total de direitos e o desrespeito ao direito adquirido, bem como aos contratos constituídos enquanto plataformas prioritárias de atuação”, diz o dirigente sindical. “Em resumo, retirar direitos e entregar o patrimônio público confundem-se com o meio e o fim do projeto deles”.

 Para o magistrado da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Gustavo Carvalho Chehab, que assina a decisão, “mesmo fora do período da data base e das negociações coletivas é possível o exercício do direito de greve, especialmente diante de circunstâncias que ameacem os direitos dos trabalhadores”, exata situação dos autos, em que as paralisações foram realizadas em face da reforma trabalhista ocorrida.

 Com isso, ele reconheceu como válido o “direito das diversas categorias profissionais promoverem paralisações para defesa de seus direitos trabalhistas”, de modo que “o exercício constitucional do direito de greve pela coletividade dos trabalhadores não pode ser restringida economicamente com o desconto dos salários dos aderentes à paralisação”.

 Em sua decisão, o juiz determinou ainda que a Caixa efetuasse o pagamento dos salários e respectivos sábados e domingos a todos os empregados que tiveram descontos por falta no dia 30 de junho de 2017, no prazo de 60 dias, a contar da presente decisão (proferida em 09/12/2019).

 Apesar do prazo fixado pelo magistrado, a Caixa já sinaliza o seu cumprimento em 30 de dezembro de 2019, comprometendo-se a realizar o pagamento do dia antes descontado, bem como do respectivo repouso semanal.

 

 Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasilia-DF

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